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sexta-feira, 4 de março de 2022

Fabiane Bitello Pedro conduz as eleições de representantes das Instituições Especiais e Escolas de Educação Infantil Privadas no Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo (CME/SL)




Fabiane Bitello Pedro, Vice-presidenta do Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo (CME/SL) conduziu, no dia 04 de março do ano de 2022, a assembleia virtual de eleições de representantes (titular e suplente) das Instituições especiais com sede no município de São Leopoldo e representantes (titular e suplente) de instituições privadas, filantrópicas, comunitárias e confessionais de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo.

As inscrições de interessados/as foram realizadas previamente, e as votações foram feitas pelo chat da assembleia, em que os votantes escreveram "sim" no caso de recondução e nos casos de novas eleições, escreveram o nome da candidata que desejaram eleger. 

As eleições aconteceram em horários diferentes. Ás dez (10) foi realizado o processo eleitoral de titular e suplente das Instituições Especiais. Ás 10:45 iniciou o processo das Instituições privadas. Ambos os segmentos elegeram suas representantes com mandato até fevereiro de 2026.  


                                     CME/SL comprometido com a educação!

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

C O N V O C A Ç Ã O


Assembleia para eleição de Representantes a fim de ser membro do Conselho Municipal de Educação – CME/SL. Serão eleitos oito (10) representantes do segmento Comunidade Escolar e da Sociedade Civil do Município de São Leopoldo, a saber:

a) do Segmento Pais de Alunos, das Escolas Públicas Municipais (Titular e Suplente)
           Horário: 17h30 -  Primeira Chamada
                          17h45 -  Segunda Chamada

b) dos Trabalhadores em Educação, Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais da Educação Infantil (Titular e Suplente)
            Horário: 17h55 – Chamada única

c) os Trabalhadores em Educação, Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental (Titular e Suplente)
           Horário: 18h05 – Chamada única

d) dos Trabalhadores em Educação, não Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais (Titular e Suplente)
        Horário: 18h15 – Chamada única

e) das Entidades de Educação Especial, com sede no Município de São Leopoldo (Titular e Suplente)
Horário: 18h30 – Chamada única



Local: Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação de São Leopoldo – Praça Tiradentes, 119, Centro.

Data: 27/02/2020 (quinta-feira)

Contamos com a participação de todos e todas!

quarta-feira, 15 de março de 2017

CONVOCAÇÃO


Assembleia para eleição de Representantes a fim de ser membro do Conselho Municipal de Educação – CME/SL. Serão eleitos dois (02) representantes do segmento Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo, a saber:

a) dos Trabalhadores em Educação, Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental (Suplente);
Horário: 18h30min – Chamada única

b) dos Trabalhadores em Educação, não Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais (Suplente);
 Horário: 19h – Chamada única


Data: 21/03/2017 (terça-feira).


Local: Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação (SMED) – Praça Tiradentes, 119 – Centro/SL.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Assembleia do Segmento Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo para mandato no CME/SL.

Prezadas Equipes Diretivas, Trabalhadores em Educação e Conselhos Escolares 

Ao cumprimentá-los respeitosamente, o Conselho Municipal de Educação – CME/SL, solicita que seja amplamente divulgada entre os membros da comunidade escolar, a Assembleia para eleição de representantes da Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo, a fim de ser membro do CME/SL com mandato até 2020. Os segmentos da Comunidade Escolar que terão escolha de representantes são:
a) dos Trabalhadores em Educação, Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental (Titular e Suplente);
Horário: 18h – Chamada única

b) do Segmento Pais de Alunos, das Escolas Públicas Municipais (Titular e Suplente)
Horário: 18h30 – Chamada única

c) dos Trabalhadores em Educação, não Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais (Titular e Suplente);
Horário: 19h – Chamada única

d) dos Trabalhadores em Educação, Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais da Educação Infantil (Titular e Suplente).
Horário: 19h30 – Chamada única

A Assembleia ocorrerá no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação no dia 23 de março do corrente ano a partir das 18h, conforme descriminado acima. 

Cumpre-nos destacar e informar aos interessados em ser membro do CME/SL que as reuniões Ordinárias do Colegiado ocorrem na última quarta-feira do mês em vigor a partir das 13h. Além disso, o/a conselheiro/a participará de reuniões da comissão que optar agregar e que compõem o CME/SL. São elas: Comissão de Educação Infantil – CEI; Comissão de Ensino Fundamental – CENF; Comissão de Educação Inclusiva – CEINC.
Aproveitamos ainda para esclarecemos os critérios do Pleito Eleitoral para eleição de Conselheiros/as, sendo estes definidos de acordo com as eleições já realizadas e embasamento legal. A Lei Municipal n° 6.341/2007, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.” estabelece que:
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo será constituído por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) suplentes, representantes do Poder Público e dos segmentos da comunidade, abaixo alinhados:
[...]
II - 05 (cinco) representantes da Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo, a saber:
a) 01 (um) representante dos trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais da Educação Infantil;
b) 01 (um) representante dos trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental;
c) 01 (um) representante dos trabalhadores em educação, não docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais;
d) 01 (um) representante dos trabalhadores em educação, docente, do Ensino Superior;
e) 01 (um) representante do segmento pais de alunos, das escolas públicas municipais;
[...]
§ 1.º Os representantes do item II, com exceção da alínea “d”, serão eleitos por seus pares.
[...]

Diante do exposto, para exercer a escolha e para concorrer à representação dos segmentos, é necessário, de acordo com cada caso:
I – ser trabalhador/a em educação docente, do quadro permanente, designado/a e em efetivo exercício em escola pública municipal - Educação Infantil;
II - ser trabalhador/a em educação docente, do quadro permanente, designado/a e em efetivo exercício em escola pública municipal - Ensino Fundamental;
III - ser trabalhador/a em educação não docente, do quadro permanente, designado/a e em efetivo exercício em escola pública municipal;
IV – ser pai, mãe ou responsável legal de estudante regularmente matriculado/a e frequente em escola pública municipal.
O/A integrante da Comunidade Escolar pertencente a segmentos diversos deverá optar pelo voto e pela representação, se concorrer, de um único segmento.
O pai, mãe ou representante legal eleito/a deverá apresentar o comprovante de matrícula do/a estudante ao Colegiado.
Outrossim, destacamos que a legislação vigente embasa as ações do CME/SL.

                                                                                                                              Agradecemos a atenção. 

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Assembleia para eleição de representantes da Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo



O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo – CME/SL, divulga a  Assembleia para eleição de representantes da Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo, a fim de ser membro do Conselho Municipal de Educação para completar mandato de antecessor.  Os segmentos da Comunidade Escolar que terão escolha de representantes são:

a) dos trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais da Educação Infantil (titular e suplente);
 Obs.: Para concorrer e votar somente poderão participar os professores com cargos efetivos em Educação Infantil de 25 e/ou 30 horas designados nas Escolas Municipais.
 
b) dos pais/responsável legal de alunos, das escolas públicas municipais (suplente);

A Assembleia ocorrerá na sala do CME/SL no dia 14 de julho do corrente ano às 19h.

Cumpre-nos destacar e informar aos interessados em ser membro do CME que as reuniões Ordinárias do Colegiado ocorrem na última quarta-feira do mês em vigor a partir das 13h. Além disso, o/a conselheiro/a participará de reuniões da comissão que optará agregar e que compõem o CME. São elas: Comissão de Educação Infantil – CEI; Comissão de Ensino Fundamental – CENF; Comissão de Educação Inclusiva – CEINC.

 Estamos a disposição!

sexta-feira, 12 de abril de 2013

CANCELAMENTO da Assembleia de Eleição para Suprir Vacâncias de Representantes Suplentes


COMUNICADO À COMUNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LEOPOLDO:

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LEOPOLDO – CME/SL cumprimenta cordialmente a cada pessoa desta Comunidade Escolar e vem informar o CANCELAMENTO da Assembleia de processo eleitoral para suprir vacâncias de representantes suplentes da Comunidade Escolar, a saber:
a) dos trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais da Educação Infantil;
b) dos trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental;
c) do segmento pais de alunos, das escolas públicas municipais.

A Assembleia ocorreria na Câmara de Vereadores no dia 15 de abril do corrente ano às 18h, porém foi deliberado pelo Colegiado em reunião extraordinária, de 12 de abril, que esta será cancelada devido ao recurso de processo impetrado pelo Ceprol Sindicato contra o Conselho Municipal de Educação – CME/SL. Tal processo teve início em fevereiro de 2012 quando o impetrante acionou juridicamente o CME/SL solicitando a anulação do processo eleitoral ocorrido no mesmo mês.

A referida Assembleia foi marcada para suprir as vacâncias dos suplentes ora mencionados, pois a informação que tínhamos era de um parecer favorável da Justiça ao CME/SL que foi emitido em junho de 2012. Porém no dia 10 de abril do corrente ano recebemos a informação que o impetrante apelou e devido a isso o Colegiado em reunião extraordinária delibou o cancelamento até que finalize o processo.

O CME/SL prima pela transparência dos seus atos. Por isso este comunicado e nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

A partir disto, afirmamos que continuaremos a trabalhar efetivamente por políticas públicas para a educação de qualidade social que cada educando e trabalhador em educação de São Leopoldo tem direito!


Respeitosamente,

Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo

terça-feira, 9 de abril de 2013

Assembleia de Eleições para Suprir Vacâncias de Representantes Suplentes

O Conselho Municipal de Educação – CME/SL, divulgada entre os membros da comunidade escolar, a Assembleia para eleição de Representantes Suplentes, da Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo, a fim de ser membro do Conselho Municipal de Educação/SL, a saber:
a) dos trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais da Educação Infantil;
b) dos trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental;
c) do segmento pais de alunos, das escolas públicas municipais;
d) das entidades de Educação Especial, com sede no Município de São Leopoldo.



A Assembleia ocorrerá na Câmara de Vereadores no dia 15 de abril do corrente ano, sendo a primeira chamada às 18h e a segunda às 18h 30min.

Cumpre-nos destacar e informar aos interessados em serem membros do CME/SL que as reuniões Ordinárias do Colegiado ocorrem na última quarta-feira do mês em vigor a partir das 13h. Além disso, o/a conselheiro/a participará de reuniões da comissão que optar agregar e que compõe o CME/SL, sendo elas: Comissão de Educação Infantil – CEI; Comissão de Ensino Fundamental – CENF; Comissão de Educação Inclusiva – CEINC.
Estamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários!