sexta-feira, 22 de maio de 2026

MEC PUBLICA REFERENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO E USO RESPONSÁVEIS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO

 O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo compartilha com a comunidade escolar o documento “Referencial para Desenvolvimento e Uso Responsáveis de Inteligência Artificial na Educação”, publicado pelo Ministério da Educação — MEC.

O material apresenta orientações, princípios e recomendações para que o uso da Inteligência Artificial — IA nos espaços educacionais ocorra de forma ética, responsável, inclusiva, segura e comprometida com o direito à educação de qualidade.




A publicação reconhece que a inteligência artificial já faz parte da sociedade contemporânea e vem transformando a forma como as pessoas se comunicam, trabalham, aprendem, produzem conhecimento e acessam informações. No campo educacional, a IA pode apoiar o trabalho docente, contribuir para a personalização da aprendizagem, ampliar a acessibilidade, fortalecer a inclusão e qualificar a gestão educacional.

Ao mesmo tempo, o Referencial alerta que o uso dessas tecnologias exige cuidado, planejamento, governança, proteção de dados, supervisão humana e compromisso com a equidade.

Inteligência Artificial como apoio, não como substituição

Um dos pontos centrais do documento é a afirmação de que nenhuma tecnologia substitui o papel humano do educador.

A inteligência artificial deve ser compreendida como ferramenta de apoio ao trabalho pedagógico, e não como substituta da professora, do professor, da equipe diretiva ou dos profissionais da educação.

O Referencial destaca que o uso da IA precisa estar subordinado ao projeto pedagógico das instituições de ensino, à intencionalidade educativa e aos princípios constitucionais do direito à educação. A tecnologia somente se justifica quando contribui para fortalecer a aprendizagem, reduzir desigualdades e proteger os direitos de estudantes e educadores.

Oportunidades para a educação

O documento aponta diversas possibilidades de uso responsável da inteligência artificial na educação, entre elas:

✅ apoio ao planejamento docente;
✅ elaboração inicial de materiais didáticos;
✅ organização de atividades pedagógicas;
✅ personalização do ensino e da aprendizagem;
✅ identificação de dificuldades de aprendizagem;
✅ apoio à permanência escolar;
✅ fortalecimento da formação inicial e continuada de professores;
✅ ampliação da acessibilidade para estudantes com deficiência;
✅ incentivo à inovação pedagógica;
✅ apoio à gestão educacional baseada em dados.

Essas possibilidades, no entanto, devem sempre estar acompanhadas de análise crítica, mediação docente e avaliação humana.

Desafios e cuidados necessários

O Referencial também chama atenção para desafios importantes relacionados ao uso da IA na educação.

Entre os principais pontos de atenção estão:

⚠️ risco de informações incorretas ou inventadas pelas ferramentas de IA;
⚠️ reprodução de preconceitos e vieses algorítmicos;
⚠️ uso indevido de dados pessoais de estudantes e profissionais;
⚠️ fragilização da autoria dos estudantes;
⚠️ plágio e uso inadequado da IA generativa;
⚠️ dependência excessiva da tecnologia;
⚠️ desigualdade de acesso à internet, equipamentos e formação;
⚠️ adoção precipitada de plataformas sem avaliação pedagógica.

Por isso, o MEC orienta que a adoção da inteligência artificial deve ser feita com prudência, planejamento, transparência, proteção de direitos e acompanhamento permanente.

Proteção de dados, ética e supervisão humana

O documento reforça que o uso da inteligência artificial nas instituições de ensino deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, especialmente quando envolver crianças, adolescentes e informações educacionais sensíveis.

A escola e os sistemas de ensino precisam saber quais dados são coletados, para que são utilizados, por quanto tempo ficam armazenados e quem tem acesso a essas informações.

Outro princípio essencial é a supervisão humana significativa. Isso significa que decisões importantes sobre aprendizagem, avaliação, acompanhamento pedagógico, permanência escolar ou trajetórias educacionais não devem ser entregues exclusivamente a sistemas automatizados.

A IA pode apoiar, sugerir e organizar informações, mas a decisão pedagógica deve permanecer sob responsabilidade humana.

Educação Básica e o cuidado com crianças e adolescentes

Na Educação Básica, o Referencial orienta que o uso da inteligência artificial deve ser gradual, seguro, mediado por professores e adequado à faixa etária dos estudantes.

Na Educação Infantil, o documento não recomenda o uso direto de inteligência artificial pelas crianças, exceto em situações específicas em que recursos tecnológicos possam favorecer a inclusão de crianças com deficiência.

No Ensino Fundamental, o foco deve estar no desenvolvimento progressivo do letramento em inteligência artificial, com atividades lúdicas, críticas e seguras.

No Ensino Médio, o tema pode ser aprofundado por meio de discussões sobre impactos sociais, éticos, econômicos, direitos autorais, integridade acadêmica e uso responsável das tecnologias.

Formação docente e protagonismo dos educadores

O Referencial reafirma a centralidade das professoras e dos professores em todo processo de integração da inteligência artificial na educação.

A formação docente deve ir além do treinamento técnico para uso de ferramentas. É necessário que os profissionais compreendam os fundamentos da IA, seus limites, riscos, possibilidades pedagógicas, implicações éticas e impactos sobre o processo educativo.

O professor continua sendo o mediador essencial da aprendizagem, responsável por orientar o uso crítico, criativo e ético das tecnologias.




Um chamado à responsabilidade coletiva

Para o CME/SL, o Referencial do MEC representa um importante instrumento de estudo e reflexão para redes de ensino, escolas, gestores, professores, conselheiros, estudantes, famílias e demais atores da comunidade educacional.

A inteligência artificial pode contribuir para uma educação mais inclusiva, inovadora e democrática, desde que esteja a serviço da aprendizagem, da equidade, da proteção de direitos e da valorização do trabalho docente.

A adoção da IA na educação não deve ser movida por modismo ou pressa tecnológica, mas por responsabilidade pública, planejamento pedagógico e compromisso com a formação integral dos estudantes.

Como destaca o documento, a responsabilidade é coletiva, e o momento de agir é agora.

📘 Acesse o documento:


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GUIA DO MEC ORIENTA O PLANEJAMENTO DA ADOÇÃO DE DISPOSITIVOS TECNOLÓGICOS NAS ESCOLAS

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo, CME/SL compartilha com a comunidade escolar o “Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas”, publicado pelo Ministério da Educação — MEC, no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.




O material apresenta orientações importantes para apoiar redes de ensino, equipes gestoras, professoras, professores e demais profissionais da educação no planejamento da aquisição, organização e uso pedagógico de dispositivos tecnológicos nas escolas.

Mais do que pensar na compra de equipamentos, o Guia destaca a necessidade de que toda decisão relacionada às tecnologias digitais esteja vinculada à intencionalidade pedagógica, ao currículo, ao Projeto Político-Pedagógico das instituições, à formação docente, à inclusão digital, à acessibilidade e ao uso responsável das telas no ambiente escolar.

Tecnologia como meio, não como fim

Um dos pontos centrais do documento é a compreensão de que a tecnologia deve ser utilizada como meio para potencializar os processos de ensino e aprendizagem, e não como um fim em si mesma.

O Guia orienta que a adoção de dispositivos tecnológicos deve considerar as necessidades reais das escolas, as etapas de ensino, as condições de infraestrutura, a conectividade, a manutenção dos equipamentos e, principalmente, o planejamento pedagógico.

Na Educação Infantil, por exemplo, o documento reforça que o uso direto de dispositivos digitais pelas crianças não é recomendado, devendo prevalecer as interações, as brincadeiras e experiências concretas. Já no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o uso das tecnologias deve ocorrer com mediação docente, objetivos claros e alinhamento ao currículo.

Uso pedagógico e uso não pedagógico

O material também diferencia o uso pedagógico do uso não pedagógico dos dispositivos digitais.

O uso pedagógico acontece quando há planejamento, orientação do professor e vínculo com as competências e habilidades previstas na BNCC, no currículo da rede e na proposta pedagógica da escola.

Já o uso não pedagógico, como recreação ou comunicação sem finalidade educativa, deve ser observado com atenção, especialmente diante das legislações recentes que tratam da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Participação da comunidade escolar

Outro aspecto importante do Guia é a defesa da participação da comunidade escolar na construção das políticas de uso de tecnologias.

A escolha dos dispositivos, a forma de utilização, as regras de acesso, a manutenção e o monitoramento devem ser pensados de maneira coletiva, envolvendo gestores, professores, estudantes e famílias, respeitando a realidade de cada escola.

O documento também destaca princípios como:

🏫 proteção à saúde física, mental e psíquica de crianças e adolescentes;
💻 desenvolvimento de competências digitais;
📚 garantia dos direitos de aprendizagem;
♿ acessibilidade e inclusão;
🗣️ participação da comunidade escolar;
🌐 promoção da cidadania digital.

Planejamento, gestão e formação docente

O Guia do MEC apresenta orientações sobre diferentes dimensões necessárias para uma política efetiva de uso das tecnologias nas escolas, entre elas:

✅ planejamento pedagógico;
✅ escolha adequada dos dispositivos;
✅ conectividade e infraestrutura;
✅ gestão e manutenção dos equipamentos;
✅ monitoramento do uso pedagógico;
✅ formação continuada dos profissionais da educação;
✅ critérios para aquisição e contratação de tecnologias.

Também são apresentadas reflexões sobre notebooks, tablets, projetores, televisores, laboratórios, ambientes maker, kits de robótica, tecnologias assistivas e outros recursos que podem contribuir para práticas pedagógicas mais inclusivas, criativas e significativas.

Um instrumento de apoio às redes e escolas

Para o CME/SL, este Guia representa um importante instrumento de apoio às discussões sobre educação digital, inovação pedagógica e uso responsável das tecnologias no Sistema Municipal de Ensino.

O documento contribui para que as decisões sobre aquisição e utilização de dispositivos tecnológicos sejam tomadas com responsabilidade, planejamento, participação e compromisso com a qualidade social da educação.

A tecnologia, quando utilizada com intencionalidade pedagógica, pode ampliar oportunidades de aprendizagem, fortalecer a inclusão digital e apoiar práticas educativas mais conectadas aos desafios do nosso tempo.

📘 Acesse o Guia do MEC:

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quinta-feira, 26 de março de 2026

PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CME/SL – MARÇO DE 2026

PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CME/SL – MARÇO DE 2026

São Leopoldo, 25 de março de 2026

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo (CME/SL) realizou, nesta terça-feira, 25 de março de 2026, mais uma Plenária Ordinária, reunindo conselheiros e conselheiras comprometidos com o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino e a garantia do direito à educação de qualidade no município.





Planejamento Estratégico da SMED para 2026

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) esteve representada na sessão e apresentou seu Planejamento Estratégico para o ano de 2026, oferecendo ao Colegiado uma visão abrangente das ações e prioridades que orientarão a política educacional municipal no período. O CME/SL agradece a participação da Secretária-Adjunta Cristiane Roos e da Assessoria Pedagógica, cuja colaboração é fundamental para o alinhamento entre os órgãos do Sistema Municipal de Ensino.


Temas deliberados na sessão

Durante a Plenária, foram apreciados e deliberados os seguintes assuntos:

VIII Fórum de Presidentes dos Conselhos Municipais de Educação (CMES) — O Colegiado recebeu informes sobre o evento, que reúne presidentes de CMEs do estado e constitui espaço privilegiado de articulação, formação e troca de experiências entre os conselhos municipais.


Análise e Homologação de Pareceres sobre Trajetórias Escolares — Foram apreciados pareceres relacionados às trajetórias escolares de estudantes do Sistema Municipal de Ensino, reafirmando o compromisso do CME/SL com a garantia do percurso formativo de cada estudante.


Credenciamento de Instituições — O Colegiado avançou na análise de processos de credenciamento, exercendo sua função normativa e fiscalizadora em consonância com a Resolução CME/SL nº 16/2015, que disciplina o credenciamento e a autorização de funcionamento de instituições de ensino no município.









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segunda-feira, 2 de março de 2026

Participação do CME na Reunião Ordinária da Regional AMVAG/AMPARA – UNCME-RS

O Conselho Municipal de Educação participou da Reunião Ordinária de fevereiro de 2026 da Coordenação Regional AMVAG/AMPARA – UNCME-RS. O encontro ocorreu no dia 25 de fevereiro, no Centro de Cultura de Araricá, entre 8h e 11h. A instituição foi representada pela conselheira e assessora técnica Claudia.

Eixos Temáticos e Formativos

A pauta estruturou-se em torno da gestão participativa e das atualizações normativas para o exercício de 2026. Os principais pontos discutidos incluíram:

  • Gestão e Prática Local: Debate sobre o papel dos atores locais na gestão participativa, mediado por Vilson Francisco Selch.

  • Educação Infantil e Legislação: Análise da Lei nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026. A Direção Executiva orientou que os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) aguardem a manifestação do Conselho Nacional de Educação e a nota técnica da UNDIME antes de novos encaminhamentos.

  • Diretrizes de Formação: Apresentação da Orientação nº 02/2026, que estabelece procedimentos para formações realizadas pela UNCME-RS em municípios com Sistema Municipal de Ensino instituído.

  • Condicionalidades do VAAR: Orientações sobre o cumprimento do art. 14, § 1º da Lei nº 14.113/2020. O debate enfatizou o preenchimento de sistemas, a manifestação dos Conselhos do CACS FUNDEB e a adoção da BNCC Computação.








Orientações Administrativas e Planejamento

A Coordenação Regional apresentou diretrizes para a manutenção do regime de colaboração entre os municípios:

  1. Atualização Cadastral: Procedimentos para anuidade e atualização de dados junto à UNCMERS.

  2. Repositório Digital: Instruções sobre o uso do site institucional para consulta de estatutos, serviços e publicações históricas.

  3. Cronograma 2026: Exposição do planejamento anual, submetido a ajustes e aprovação da plenária.

A reunião encerrou-se com a consolidação das metas para as regionais AMVAG e AMPARA, sob coordenação de Vilson Francisco Selch, Cristiani Maria Arnhold Führ, Letícia Caroline da Silva Streit e Cícera Cássia Wingert.



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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Uma Jornada de Encontro: A Pedagogia da Escuta e o Inédito Viável na EJAI de São Leopoldo

Nossa recente jornada pelas escolas de São Leopoldo foi muito mais do que uma série de visitas; foi um mergulho profundo na realidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), um encontro transformador pautado pela pedagogia da escuta. No Conselho Municipal de Educação (CME), entendemos que a educação não se constrói com verdades prontas, mas sim com a leitura atenta do mundo e das vidas que pulsam em nossas escolas.

Percorremos os corredores da EMEFs Santa Marta, Dilza Flores Albrecht, Prof. Álvaro Luís Nunes, Paulo Beck, José Grinberg, Castro Alves, Olímpio Vianna Albrecht, João Goulart e Paul Harris, não para fiscalizar, mas para aprender. Nosso objetivo era reconhecer a realidade concreta dos sujeitos, compreendendo que a verdadeira educação nasce do diálogo com suas experiências e desafios.

As "Situações-Limite" que Educam


 


Nessas andanças, nossos olhos se abriram para as "situações-limite" que nossos educandos da EJA enfrentam diariamente. Vimos a chuva e a enchente na Paulo Beck e na Castro Alves não apenas como fenômenos climáticos, mas como barreiras cruéis que impedem o acesso à educação. Sentimos o medo na travessia perigosa da rodovia, relatada pelos estudantes da Dilza Flores e da José Grinberg, que arriscam a vida pelo direito de aprender.

Ouvimos o clamor silencioso dos que veem na escola um "porto seguro" contra a violência e a exclusão. Na Santa Marta e na Dilza, a sala de aula se revelou um espaço de salvação, resgate da dignidade e esperança. São realidades que nos instigam a pensar a educação para além dos muros da escola, conectada à vida e às suas adversidades.



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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Convocação para Audiência Pública: Análise da Minuta da Resolução CME/CA-EJAI Nº 31/2025

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo (CME/SL) convoca as comunidades escolares para a Audiência Pública destinada à análise da Minuta da Resolução CME/CA-EJAI Nº 31/2025. A sessão prioriza a participação de representantes das unidades de ensino com oferta ativa na Educação de Jovens e Adultos (EJAI).



O evento ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2025, em formato exclusivamente remoto. O regimento estabelece o início da sessão para as 18h45min em primeira chamada e às 19h em segunda chamada.

O acesso à sala virtual será realizado através da plataforma Google Meet.

Dados de Acesso:

Link da reunião: meet.google.com/mmx-eyda-mkb

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Dupla Conquista Nacional! CME São Leopoldo Brilha e Recebe Dois Prêmios no XXXIV Congresso da UNCME

 

É com imenso orgulho e satisfação que compartilhamos uma notícia histórica para a educação de nossa cidade! O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo (CME/SL) foi destaque nacional durante o XXXIV Congresso Nacional da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), realizado em Fortaleza/CE, em novembro de 2025.


O nosso trabalho e o compromisso com a qualidade do ensino foram reconhecidos em nível nacional. O CME/SL subiu ao pódio duas vezes, conquistando o 3º Lugar em duas categorias distintas do "Prêmio Nacional Relato de Experiências".

As Experiências Premiadas

O reconhecimento veio através da apresentação de dois relatos de experiências exitosas que demonstram a força normativa e propositiva do nosso conselho na construção de políticas públicas:

🏆 3º Lugar - Categoria II: Exercício da Função Normativa Esta premiação reconheceu o trabalho "Estruturando a Política da Educação Integral em Tempo Integral: reconstruindo a qualidade e a equidade da Educação em São Leopoldo". Este relato detalhou o processo de elaboração e aprovação do Parecer CME/CE-EITI nº 016/2025, um marco regulatório que transformou o projeto de contraturno em uma verdadeira política de Educação Integral, garantindo segurança jurídica, matriz curricular unificada e equidade no acesso.

🏆 3º Lugar - Categoria VII: Exercício da Função Propositiva Nesta categoria, fomos premiados pelo projeto "Para além de uma indicação: caminhos para a efetivação da Computação na Educação Básica no sistema de ensino de São Leopoldo". O prêmio celebrou a construção da Indicação CME/CE nº 021/2025, que orientou a inclusão do Letramento Digital e da Computação nas escolas municipais, alinhando São Leopoldo às competências do século XXI e à BNCC.

Nossa Delegação

Para receber essas honrarias e representar a potência da educação leopoldense, estiveram presentes em Fortaleza as conselheiras:

  • Fabiane Bitello Pedro

  • Guadalupe da Silva Vieira

  • Raona Denise Pohren

  • Tais Fabíola Gonçalves




Foi uma experiência incrível e um enorme prazer participar deste momento de troca e aprendizado com conselheiros de todo o Brasil. Este reconhecimento reafirma que estamos no caminho certo, exercendo nossas funções — normativa, deliberativa, fiscalizadora e propositiva — com excelência, sempre visando a garantia do direito à educação de qualidade para todos os estudantes de São Leopoldo.

Parabéns a todos os conselheiros e à comunidade escolar que fazem parte destas conquistas!





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