segunda-feira, 20 de julho de 2026

São Leopoldo na construção dos novos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil

São Leopoldo na construção dos novos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil

A publicação da versão atualizada dos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil, pelo Ministério da Educação, em parceria técnica com a Ação Educativa, o Itaú Social e o UNICEF, coloca em evidência um novo momento na avaliação da primeira etapa da Educação Básica brasileira. Passados mais de quinze anos da versão original, de 2009, o documento é revisto à luz dos marcos jurídico-normativos que se consolidaram no período, com destaque para os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (2024) e para a Resolução CNE/CEB nº 1, de outubro de 2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.



Dessa atualização decorrem desdobramentos que atravessam diretamente o cotidiano das unidades educacionais e a atuação dos órgãos normativos dos sistemas de ensino. É nesse contexto que registramos, com satisfação institucional, que a presidenta do Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo, Fabiane Bitello Pedro, integrou o processo de elaboração do documento, participando da Oficina de Trabalho realizada em 22 e 23 de abril de 2025 e das leituras críticas que subsidiaram a versão final da publicação.

O processo de revisão foi conduzido sob o princípio da participação. Foram ouvidas experiências de autoavaliação em municípios das cinco regiões do país, realizadas reuniões com vinte e duas entidades e organizações parceiras, promovidos sete seminários regionais — que reuniram 733 escutas — e efetivadas pré-testagens em dez unidades de Educação Infantil, além de consulta nacional. O grupo técnico responsável pela elaboração reuniu organizações da sociedade civil, gestores públicos, pesquisadores, universidades, fóruns e conselhos de educação, entre os quais a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).

O documento organiza a qualidade em sete dimensões: planejamento institucional e político-pedagógico; brincadeira e interações; promoção da saúde e do bem-estar; espaços, materiais e mobiliários; formação e condições de trabalho das(os) professoras(es) e demais profissionais; participação na rede de proteção social e troca com as famílias; e território e equidade. A metodologia de atribuição de cores — verde, amarelo e vermelho — é preservada como ferramenta de reflexão coletiva, jamais como instrumento de classificação, ranqueamento ou punição das unidades educacionais, dos profissionais ou das crianças.

Cabe evidenciar o papel conferido aos conselhos municipais de educação nesta proposta avaliativa. O documento recomenda expressamente que representantes dos CMEs sejam convidados a participar dos processos de autoavaliação nas unidades e indica os conselhos como instância de encaminhamento das demandas que ultrapassam o controle das instituições educacionais. Trata-se do reconhecimento de que a construção da qualidade se dá por protagonismos intercruzados, nos quais diferentes atores assumem sua parcela de responsabilidade.

A presença de São Leopoldo nesse processo evidencia as potencialidades do trabalho técnico desenvolvido pelos conselhos municipais e reafirma o pertencimento desta instância ao debate nacional sobre a garantia do direito de bebês e crianças à educação de qualidade. A publicação, agora disponível às redes, coloca-se como instrumento à disposição das unidades de Educação Infantil do município, e o Conselho Municipal de Educação segue à disposição para o diálogo sobre sua apropriação — porque a qualidade, como afirma o próprio documento, não é um ponto de chegada, mas parte de uma conversa permanente.


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📝 Texto: Comunicação assessoria técnica do CME/SL

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CME/SL APROVA PARECER SOBRE A BNCC COMPUTAÇÃO

 

CME/SL APROVA PARECER SOBRE A BNCC COMPUTAÇÃO 

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo aprovou, em Plenária Ordinária realizada em 13 de julho de 2026, o Parecer CME/CE nº 010/2026, que toma conhecimento da complementação ao Documento Orientador do Currículo do Território de São Leopoldo/RS: Princípios e Concepções, referente à implementação da Base Nacional Comum Curricular – Computação na Educação Básica, e determina prazo e providências à Secretaria Municipal de Educação.

A deliberação encerra um percurso a partir da Indicação CME/CE nº 021, de 30 de abril de 2025, marco normativo que orienta a inserção da Computação na Educação Básica em todas as instituições escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, como complemento à BNCC e ao Documento Orientador do Território. Em cumprimento a essa orientação, a SMED/SL encaminhou a este Conselho, por meio do Ofício nº 346/2025, a complementação incidente sobre o Capítulo 9 do Documento vigente, com atualização das seções 9.2 e 9.3 e acréscimo de nova seção sobre Educação Digital Escolar, Educação Midiática e BNCC Computação, matéria submetida à análise da Comissão Especial da BNCC Computação.







A análise foi conduzida item por item, aferindo o que a SMED/SL encaminhou, o que a Indicação CME/CE nº 021/2025 exige, o que as normas nacionais determinam — entre elas o Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e seu Anexo, a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, a Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e a Lei Federal nº 15.100/2025 — e, por fim, o que deve ser mantido, ajustado ou acrescentado para que a complementação integre adequadamente o Documento Orientador. Desse procedimento decorre a conclusão de que a matéria encaminhada representa avanço significativo e esforço técnico-pedagógico consistente, ainda que carecendo de complementações para a plena conformidade normativa.

Entre os desdobramentos apontados pelo Parecer, contempla-se a determinação de que a BNCC Computação seja explicitamente declarada como implementada de forma transversal ao currículo, articulada às áreas do conhecimento, aos campos de experiência, aos componentes curriculares, aos projetos pedagógicos, aos EVAMs e às demais práticas escolares, redação indispensável para evitar ambiguidade entre componente específico, projeto isolado ou ação extracurricular. Soma-se a isso a necessidade de acréscimo de seção própria sobre direitos digitais, proteção de dados pessoais, conectividade segura e tecnologia assistiva como condição de acessibilidade e inclusão, evidenciando que a Educação Digital Escolar não se reduz ao uso instrumental de equipamentos ou ao acesso à internet.

O Parecer determina, igualmente, orientação específica para a Educação Infantil, na qual a Computação deverá ser desenvolvida de forma transversal, lúdica, concreta e desplugada, por meio de brincadeiras, jogos, sequências, padrões, movimentos corporais e experiências investigativas adequadas às crianças, sem antecipar escolarização disciplinar ou reduzir a experiência infantil ao uso de telas; e, no Ensino Fundamental, o desenvolvimento progressivo dos três eixos estruturantes — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital —, articulado às áreas do conhecimento, com habilidades específicas registradas nos documentos curriculares complementares, planos de trabalho e planejamentos docentes.

Conforme se infere do disposto nos itens 2.3 a 2.18, o Parecer alinhava ainda a inserção de política clara de uso pedagógico de dispositivos digitais por etapa de ensino, o reconhecimento do NTM e dos EVAMs como estruturas de apoio à implementação transversal — e não como substítutos da responsabilidade curricular das áreas do conhecimento, dos/as professores/as regentes, das equipes diretivas e da mantenedora —, o plano de formação continuada atento às especificidades da Educação Infantil, dos Anos Iniciais, dos Anos Finais, da Educação Especial Inclusiva e da EJAI, o diagnóstico e a priorização das unidades com maiores limitações de conectividade e equipamentos, o sistema de monitoramento e avaliação contínua por unidade escolar e a incorporação de glossário conceitual que assegure precisão terminológica entre noções relacionadas, mas não equivalentes.

O ato evidencia as potencialidades de um processo que articula análise crítica e proposta construtiva, reconhecendo o trabalho já realizado pela Rede Municipal ao mesmo tempo em que qualifica as condições para que a Computação se efetive no cotidiano escolar como direito de aprendizagem, e não como acréscimo técnico à margem do currículo. A matéria segue, portanto, em tramitação, e a revisão ampla do Documento Orientador do Território, prevista para 2026, permanece como espaço privilegiado de aprofundamento e de escuta da comunidade escolar.

O Parecer CME/CE nº 010/2026 — PICME nº 116/EB/30.08.2019 foi subscrito pela Comissão Especial da BNCC Computação, sendo aprovado em Plenária Ordinária de 13 de julho de 2026, sob a presidência da conselheira Fabiane Bitello Pedro, Gestão 2025-2027. A íntegra do documento está disponível para consulta neste Blog.


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quinta-feira, 2 de julho de 2026

CME/SL avança na finalização do Parecer sobre a BNCC Computação

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo, por meio da Comissão Especial da BNCC Computação, realizou reunião de trabalho para a finalização da análise do parecer referente à complementação da BNCC Computação no Documento Orientador do Currículo do Território de São Leopoldo.

Durante o encontro, foram revisados pontos fundamentais para a implementação da educação digital escolar no currículo, considerando a transversalidade da BNCC Computação, os três eixos estruturantes, a atualização dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares e Planos de Trabalho, além de temas como inclusão digital, equidade tecnológica, formação continuada, acessibilidade, tecnologia assistiva, direitos digitais, proteção de dados pessoais e uso pedagógico das tecnologias.


A Comissão reconheceu o avanço técnico-pedagógico da complementação encaminhada pela SMED, indicando também a necessidade de ajustes e complementações para garantir maior conformidade com as normas educacionais vigentes e com as orientações do CME/SL.

O trabalho segue agora para os encaminhamentos finais, com vistas à posterior apreciação e deliberação pelo Conselho Municipal de Educação.


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sexta-feira, 26 de junho de 2026

Fórum Municipal de Educação: participação social e compromisso com o futuro da educação

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo destaca a importância do Fórum Municipal de Educação como espaço democrático de diálogo, escuta, acompanhamento e construção coletiva das políticas educacionais do município.




O Fórum tem papel fundamental no processo de monitoramento do Plano Municipal de Educação e na construção das diretrizes que orientarão a educação leopoldense para os próximos anos. É por meio da participação de diferentes segmentos da comunidade educacional que se fortalecem decisões mais qualificadas, responsáveis e alinhadas às necessidades das escolas, dos estudantes, dos profissionais da educação e da sociedade.

Neste importante momento de entrega do Plano de Ação e do Cronograma de Trabalho para a construção do novo Plano Municipal de Educação, o CME esteve representado por Raona Denise Pohren, reafirmando o compromisso do Conselho com a participação social, a gestão democrática e o fortalecimento das políticas públicas educacionais.

O CME segue atuando de forma colaborativa para contribuir com uma educação pública de qualidade, construída com responsabilidade, diálogo e compromisso coletivo.

Transparência e compromisso com São Leopoldo


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terça-feira, 2 de junho de 2026

Comissão de Ensino Fundamental em reunião presencial

Comissão de Ensino Fundamental realiza reunião para revisão dos Regimentos Escolares das EMEFs

A Comissão de Ensino Fundamental do Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo reuniu-se presencialmente para dar continuidade aos estudos e à revisão dos Regimentos Escolares das Escolas Municipais de Ensino Fundamental — EMEFs.

O encontro teve como objetivo analisar e qualificar os documentos normativos que orientam a organização, o funcionamento e a vida escolar das instituições, fortalecendo a gestão democrática, a autonomia pedagógica e a coerência entre o Regimento Escolar e o Projeto Político-pedagógico de cada unidade.

A revisão está fundamentada na Resolução CME/CE nº 030/2024, aprovada em 28 de agosto de 2024, que estabelece as diretrizes para elaboração do Projeto Político-pedagógico e do Regimento Escolar das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo e revoga a Resolução CME/CE nº 010/2010. A norma define o Regimento Escolar como documento legal que organiza a natureza da instituição, sua estrutura e as normas que regulam seu funcionamento.

O CME/SL segue comprometido com o trabalho coletivo, o diálogo institucional e a qualificação dos processos normativos que fortalecem a educação pública municipal de São Leopoldo.





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terça-feira, 26 de maio de 2026

CME/SL destaca a importância da Educação Digital e da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes no Ambiente Online


O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo — CME/SL acompanha com atenção os debates nacionais sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente a partir das discussões relacionadas ao chamado ECA Digital e às futuras regulamentações da Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD.




A Nota Técnica nº 2/2026 da ANPD apresenta contribuições recebidas em processo de escuta técnica sobre a fiscalização e a aplicação de sanções envolvendo violações aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Embora o documento tenha foco regulatório, seus apontamentos dialogam diretamente com os desafios educacionais vividos pelas redes de ensino, pelas escolas, pelos gestores, pelos professores, pelas famílias e pelos estudantes.

No contexto educacional, o documento reforça que crianças e adolescentes são sujeitos em condição de especial vulnerabilidade no ambiente digital. Isso exige uma atuação preventiva, pedagógica e intersetorial, capaz de promover o uso seguro, crítico, ético e responsável das tecnologias.

Para o CME/SL, a proteção no ambiente digital não pode ser compreendida apenas como responsabilidade das empresas de tecnologia. Ela envolve também o Estado, a família, a escola, os órgãos de proteção, os conselhos, o Ministério Público, o Judiciário e toda a rede que compõe o Sistema de Garantia de Direitos.

Nesse sentido, a escola ocupa um lugar estratégico. É no cotidiano escolar que muitas situações relacionadas ao uso das tecnologias aparecem: conflitos em grupos de mensagens, exposição indevida de imagens, cyberbullying, desinformação, discursos de ódio, uso inadequado de redes sociais, compartilhamento de dados pessoais e dificuldades de convivência também no espaço digital.

Por isso, o CME/SL compreende que a educação digital precisa estar presente nos documentos orientadores das escolas, especialmente nos Projetos Político-Pedagógicos e nos Regimentos Escolares. Esses documentos devem explicitar como cada instituição organiza ações de letramento digital, cidadania digital, segurança online, proteção de dados, prevenção às violências digitais e mediação pedagógica dos conflitos que atravessam a vida escolar.

A implementação da BNCC Computação, de forma transversal e adequada à realidade das redes municipais, também se apresenta como um caminho importante para fortalecer a formação dos estudantes. Mais do que ensinar ferramentas tecnológicas, trata-se de formar sujeitos capazes de compreender criticamente o ambiente digital, reconhecer riscos, proteger seus dados, identificar desinformação, respeitar o outro e participar da sociedade de forma ética e responsável.

Em São Leopoldo, esse debate precisa considerar o território. As escolas estão inseridas em realidades diversas, marcadas por diferentes condições de acesso à internet, equipamentos, mediação familiar, infraestrutura e repertórios digitais. As desigualdades socioespaciais também se expressam no mundo digital e, por isso, as políticas educacionais precisam ser sensíveis às condições concretas de cada comunidade escolar.

Os impactos recentes das emergências climáticas no município também demonstraram a importância das tecnologias para comunicação, reorganização pedagógica, busca ativa, orientação às famílias e garantia do direito à educação. Ao mesmo tempo, evidenciaram que o uso do digital precisa ser planejado, seguro, inclusivo e comprometido com a proteção dos dados e dos direitos dos estudantes.

Diante desse cenário, o CME/SL destaca a necessidade de que o Município avance na construção de orientações e políticas públicas voltadas à educação digital, à proteção integral e à cidadania digital. Entre as ações possíveis, estão a formação continuada de gestores e professores, a orientação às famílias, a escuta dos estudantes, a criação de protocolos para situações de risco digital e a articulação entre escola, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção.

A educação digital é, portanto, uma dimensão essencial da garantia do direito à educação no tempo presente. Ela deve ser compreendida como parte da formação integral dos estudantes e como compromisso coletivo com a proteção das infâncias e adolescências, dentro e fora da escola.

O CME/SL reafirma seu compromisso com uma educação pública democrática, inclusiva, crítica e atenta aos desafios do nosso tempo, contribuindo para que as escolas de São Leopoldo possam fortalecer práticas pedagógicas que promovam segurança, cidadania, responsabilidade e justiça social também no ambiente digital.


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sexta-feira, 22 de maio de 2026

MEC PUBLICA REFERENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO E USO RESPONSÁVEIS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO

 O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo compartilha com a comunidade escolar o documento “Referencial para Desenvolvimento e Uso Responsáveis de Inteligência Artificial na Educação”, publicado pelo Ministério da Educação — MEC.

O material apresenta orientações, princípios e recomendações para que o uso da Inteligência Artificial — IA nos espaços educacionais ocorra de forma ética, responsável, inclusiva, segura e comprometida com o direito à educação de qualidade.




A publicação reconhece que a inteligência artificial já faz parte da sociedade contemporânea e vem transformando a forma como as pessoas se comunicam, trabalham, aprendem, produzem conhecimento e acessam informações. No campo educacional, a IA pode apoiar o trabalho docente, contribuir para a personalização da aprendizagem, ampliar a acessibilidade, fortalecer a inclusão e qualificar a gestão educacional.

Ao mesmo tempo, o Referencial alerta que o uso dessas tecnologias exige cuidado, planejamento, governança, proteção de dados, supervisão humana e compromisso com a equidade.

Inteligência Artificial como apoio, não como substituição

Um dos pontos centrais do documento é a afirmação de que nenhuma tecnologia substitui o papel humano do educador.

A inteligência artificial deve ser compreendida como ferramenta de apoio ao trabalho pedagógico, e não como substituta da professora, do professor, da equipe diretiva ou dos profissionais da educação.

O Referencial destaca que o uso da IA precisa estar subordinado ao projeto pedagógico das instituições de ensino, à intencionalidade educativa e aos princípios constitucionais do direito à educação. A tecnologia somente se justifica quando contribui para fortalecer a aprendizagem, reduzir desigualdades e proteger os direitos de estudantes e educadores.

Oportunidades para a educação

O documento aponta diversas possibilidades de uso responsável da inteligência artificial na educação, entre elas:

✅ apoio ao planejamento docente;
✅ elaboração inicial de materiais didáticos;
✅ organização de atividades pedagógicas;
✅ personalização do ensino e da aprendizagem;
✅ identificação de dificuldades de aprendizagem;
✅ apoio à permanência escolar;
✅ fortalecimento da formação inicial e continuada de professores;
✅ ampliação da acessibilidade para estudantes com deficiência;
✅ incentivo à inovação pedagógica;
✅ apoio à gestão educacional baseada em dados.

Essas possibilidades, no entanto, devem sempre estar acompanhadas de análise crítica, mediação docente e avaliação humana.

Desafios e cuidados necessários

O Referencial também chama atenção para desafios importantes relacionados ao uso da IA na educação.

Entre os principais pontos de atenção estão:

⚠️ risco de informações incorretas ou inventadas pelas ferramentas de IA;
⚠️ reprodução de preconceitos e vieses algorítmicos;
⚠️ uso indevido de dados pessoais de estudantes e profissionais;
⚠️ fragilização da autoria dos estudantes;
⚠️ plágio e uso inadequado da IA generativa;
⚠️ dependência excessiva da tecnologia;
⚠️ desigualdade de acesso à internet, equipamentos e formação;
⚠️ adoção precipitada de plataformas sem avaliação pedagógica.

Por isso, o MEC orienta que a adoção da inteligência artificial deve ser feita com prudência, planejamento, transparência, proteção de direitos e acompanhamento permanente.

Proteção de dados, ética e supervisão humana

O documento reforça que o uso da inteligência artificial nas instituições de ensino deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, especialmente quando envolver crianças, adolescentes e informações educacionais sensíveis.

A escola e os sistemas de ensino precisam saber quais dados são coletados, para que são utilizados, por quanto tempo ficam armazenados e quem tem acesso a essas informações.

Outro princípio essencial é a supervisão humana significativa. Isso significa que decisões importantes sobre aprendizagem, avaliação, acompanhamento pedagógico, permanência escolar ou trajetórias educacionais não devem ser entregues exclusivamente a sistemas automatizados.

A IA pode apoiar, sugerir e organizar informações, mas a decisão pedagógica deve permanecer sob responsabilidade humana.

Educação Básica e o cuidado com crianças e adolescentes

Na Educação Básica, o Referencial orienta que o uso da inteligência artificial deve ser gradual, seguro, mediado por professores e adequado à faixa etária dos estudantes.

Na Educação Infantil, o documento não recomenda o uso direto de inteligência artificial pelas crianças, exceto em situações específicas em que recursos tecnológicos possam favorecer a inclusão de crianças com deficiência.

No Ensino Fundamental, o foco deve estar no desenvolvimento progressivo do letramento em inteligência artificial, com atividades lúdicas, críticas e seguras.

No Ensino Médio, o tema pode ser aprofundado por meio de discussões sobre impactos sociais, éticos, econômicos, direitos autorais, integridade acadêmica e uso responsável das tecnologias.

Formação docente e protagonismo dos educadores

O Referencial reafirma a centralidade das professoras e dos professores em todo processo de integração da inteligência artificial na educação.

A formação docente deve ir além do treinamento técnico para uso de ferramentas. É necessário que os profissionais compreendam os fundamentos da IA, seus limites, riscos, possibilidades pedagógicas, implicações éticas e impactos sobre o processo educativo.

O professor continua sendo o mediador essencial da aprendizagem, responsável por orientar o uso crítico, criativo e ético das tecnologias.




Um chamado à responsabilidade coletiva

Para o CME/SL, o Referencial do MEC representa um importante instrumento de estudo e reflexão para redes de ensino, escolas, gestores, professores, conselheiros, estudantes, famílias e demais atores da comunidade educacional.

A inteligência artificial pode contribuir para uma educação mais inclusiva, inovadora e democrática, desde que esteja a serviço da aprendizagem, da equidade, da proteção de direitos e da valorização do trabalho docente.

A adoção da IA na educação não deve ser movida por modismo ou pressa tecnológica, mas por responsabilidade pública, planejamento pedagógico e compromisso com a formação integral dos estudantes.

Como destaca o documento, a responsabilidade é coletiva, e o momento de agir é agora.

📘 Acesse o documento:


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