CME/SL APROVA PARECER SOBRE A BNCC COMPUTAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo aprovou, em Plenária Ordinária realizada em 13 de julho de 2026, o Parecer CME/CE nº 010/2026, que toma conhecimento da complementação ao Documento Orientador do Currículo do Território de São Leopoldo/RS: Princípios e Concepções, referente à implementação da Base Nacional Comum Curricular – Computação na Educação Básica, e determina prazo e providências à Secretaria Municipal de Educação.
A deliberação encerra um percurso a partir da Indicação CME/CE nº 021, de 30 de abril de 2025, marco normativo que orienta a inserção da Computação na Educação Básica em todas as instituições escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, como complemento à BNCC e ao Documento Orientador do Território. Em cumprimento a essa orientação, a SMED/SL encaminhou a este Conselho, por meio do Ofício nº 346/2025, a complementação incidente sobre o Capítulo 9 do Documento vigente, com atualização das seções 9.2 e 9.3 e acréscimo de nova seção sobre Educação Digital Escolar, Educação Midiática e BNCC Computação, matéria submetida à análise da Comissão Especial da BNCC Computação.
A análise foi conduzida item por item, aferindo o que a SMED/SL encaminhou, o que a Indicação CME/CE nº 021/2025 exige, o que as normas nacionais determinam — entre elas o Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e seu Anexo, a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, a Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e a Lei Federal nº 15.100/2025 — e, por fim, o que deve ser mantido, ajustado ou acrescentado para que a complementação integre adequadamente o Documento Orientador. Desse procedimento decorre a conclusão de que a matéria encaminhada representa avanço significativo e esforço técnico-pedagógico consistente, ainda que carecendo de complementações para a plena conformidade normativa.
Entre os desdobramentos apontados pelo Parecer, contempla-se a determinação de que a BNCC Computação seja explicitamente declarada como implementada de forma transversal ao currículo, articulada às áreas do conhecimento, aos campos de experiência, aos componentes curriculares, aos projetos pedagógicos, aos EVAMs e às demais práticas escolares, redação indispensável para evitar ambiguidade entre componente específico, projeto isolado ou ação extracurricular. Soma-se a isso a necessidade de acréscimo de seção própria sobre direitos digitais, proteção de dados pessoais, conectividade segura e tecnologia assistiva como condição de acessibilidade e inclusão, evidenciando que a Educação Digital Escolar não se reduz ao uso instrumental de equipamentos ou ao acesso à internet.
O Parecer determina, igualmente, orientação específica para a Educação Infantil, na qual a Computação deverá ser desenvolvida de forma transversal, lúdica, concreta e desplugada, por meio de brincadeiras, jogos, sequências, padrões, movimentos corporais e experiências investigativas adequadas às crianças, sem antecipar escolarização disciplinar ou reduzir a experiência infantil ao uso de telas; e, no Ensino Fundamental, o desenvolvimento progressivo dos três eixos estruturantes — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital —, articulado às áreas do conhecimento, com habilidades específicas registradas nos documentos curriculares complementares, planos de trabalho e planejamentos docentes.
Conforme se infere do disposto nos itens 2.3 a 2.18, o Parecer alinhava ainda a inserção de política clara de uso pedagógico de dispositivos digitais por etapa de ensino, o reconhecimento do NTM e dos EVAMs como estruturas de apoio à implementação transversal — e não como substítutos da responsabilidade curricular das áreas do conhecimento, dos/as professores/as regentes, das equipes diretivas e da mantenedora —, o plano de formação continuada atento às especificidades da Educação Infantil, dos Anos Iniciais, dos Anos Finais, da Educação Especial Inclusiva e da EJAI, o diagnóstico e a priorização das unidades com maiores limitações de conectividade e equipamentos, o sistema de monitoramento e avaliação contínua por unidade escolar e a incorporação de glossário conceitual que assegure precisão terminológica entre noções relacionadas, mas não equivalentes.
O ato evidencia as potencialidades de um processo que articula análise crítica e proposta construtiva, reconhecendo o trabalho já realizado pela Rede Municipal ao mesmo tempo em que qualifica as condições para que a Computação se efetive no cotidiano escolar como direito de aprendizagem, e não como acréscimo técnico à margem do currículo. A matéria segue, portanto, em tramitação, e a revisão ampla do Documento Orientador do Território, prevista para 2026, permanece como espaço privilegiado de aprofundamento e de escuta da comunidade escolar.
O Parecer CME/CE nº 010/2026 — PICME nº 116/EB/30.08.2019 foi subscrito pela Comissão Especial da BNCC Computação, sendo aprovado em Plenária Ordinária de 13 de julho de 2026, sob a presidência da conselheira Fabiane Bitello Pedro, Gestão 2025-2027. A íntegra do documento está disponível para consulta neste Blog.
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📝 Texto: Comunicação assessoria técnica do CME/SL
📷 Fotos: Arquivo CME/SL
✍️ Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo – CME/SL
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