segunda-feira, 20 de julho de 2026

São Leopoldo na construção dos novos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil

São Leopoldo na construção dos novos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil

A publicação da versão atualizada dos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil, pelo Ministério da Educação, em parceria técnica com a Ação Educativa, o Itaú Social e o UNICEF, coloca em evidência um novo momento na avaliação da primeira etapa da Educação Básica brasileira. Passados mais de quinze anos da versão original, de 2009, o documento é revisto à luz dos marcos jurídico-normativos que se consolidaram no período, com destaque para os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (2024) e para a Resolução CNE/CEB nº 1, de outubro de 2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.



Dessa atualização decorrem desdobramentos que atravessam diretamente o cotidiano das unidades educacionais e a atuação dos órgãos normativos dos sistemas de ensino. É nesse contexto que registramos, com satisfação institucional, que a presidenta do Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo, Fabiane Bitello Pedro, integrou o processo de elaboração do documento, participando da Oficina de Trabalho realizada em 22 e 23 de abril de 2025 e das leituras críticas que subsidiaram a versão final da publicação.

O processo de revisão foi conduzido sob o princípio da participação. Foram ouvidas experiências de autoavaliação em municípios das cinco regiões do país, realizadas reuniões com vinte e duas entidades e organizações parceiras, promovidos sete seminários regionais — que reuniram 733 escutas — e efetivadas pré-testagens em dez unidades de Educação Infantil, além de consulta nacional. O grupo técnico responsável pela elaboração reuniu organizações da sociedade civil, gestores públicos, pesquisadores, universidades, fóruns e conselhos de educação, entre os quais a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).

O documento organiza a qualidade em sete dimensões: planejamento institucional e político-pedagógico; brincadeira e interações; promoção da saúde e do bem-estar; espaços, materiais e mobiliários; formação e condições de trabalho das(os) professoras(es) e demais profissionais; participação na rede de proteção social e troca com as famílias; e território e equidade. A metodologia de atribuição de cores — verde, amarelo e vermelho — é preservada como ferramenta de reflexão coletiva, jamais como instrumento de classificação, ranqueamento ou punição das unidades educacionais, dos profissionais ou das crianças.

Cabe evidenciar o papel conferido aos conselhos municipais de educação nesta proposta avaliativa. O documento recomenda expressamente que representantes dos CMEs sejam convidados a participar dos processos de autoavaliação nas unidades e indica os conselhos como instância de encaminhamento das demandas que ultrapassam o controle das instituições educacionais. Trata-se do reconhecimento de que a construção da qualidade se dá por protagonismos intercruzados, nos quais diferentes atores assumem sua parcela de responsabilidade.

A presença de São Leopoldo nesse processo evidencia as potencialidades do trabalho técnico desenvolvido pelos conselhos municipais e reafirma o pertencimento desta instância ao debate nacional sobre a garantia do direito de bebês e crianças à educação de qualidade. A publicação, agora disponível às redes, coloca-se como instrumento à disposição das unidades de Educação Infantil do município, e o Conselho Municipal de Educação segue à disposição para o diálogo sobre sua apropriação — porque a qualidade, como afirma o próprio documento, não é um ponto de chegada, mas parte de uma conversa permanente.


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📝 Texto: Comunicação assessoria técnica do CME/SL

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CME/SL APROVA PARECER SOBRE A BNCC COMPUTAÇÃO

 

CME/SL APROVA PARECER SOBRE A BNCC COMPUTAÇÃO 

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo aprovou, em Plenária Ordinária realizada em 13 de julho de 2026, o Parecer CME/CE nº 010/2026, que toma conhecimento da complementação ao Documento Orientador do Currículo do Território de São Leopoldo/RS: Princípios e Concepções, referente à implementação da Base Nacional Comum Curricular – Computação na Educação Básica, e determina prazo e providências à Secretaria Municipal de Educação.

A deliberação encerra um percurso a partir da Indicação CME/CE nº 021, de 30 de abril de 2025, marco normativo que orienta a inserção da Computação na Educação Básica em todas as instituições escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, como complemento à BNCC e ao Documento Orientador do Território. Em cumprimento a essa orientação, a SMED/SL encaminhou a este Conselho, por meio do Ofício nº 346/2025, a complementação incidente sobre o Capítulo 9 do Documento vigente, com atualização das seções 9.2 e 9.3 e acréscimo de nova seção sobre Educação Digital Escolar, Educação Midiática e BNCC Computação, matéria submetida à análise da Comissão Especial da BNCC Computação.







A análise foi conduzida item por item, aferindo o que a SMED/SL encaminhou, o que a Indicação CME/CE nº 021/2025 exige, o que as normas nacionais determinam — entre elas o Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e seu Anexo, a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, a Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e a Lei Federal nº 15.100/2025 — e, por fim, o que deve ser mantido, ajustado ou acrescentado para que a complementação integre adequadamente o Documento Orientador. Desse procedimento decorre a conclusão de que a matéria encaminhada representa avanço significativo e esforço técnico-pedagógico consistente, ainda que carecendo de complementações para a plena conformidade normativa.

Entre os desdobramentos apontados pelo Parecer, contempla-se a determinação de que a BNCC Computação seja explicitamente declarada como implementada de forma transversal ao currículo, articulada às áreas do conhecimento, aos campos de experiência, aos componentes curriculares, aos projetos pedagógicos, aos EVAMs e às demais práticas escolares, redação indispensável para evitar ambiguidade entre componente específico, projeto isolado ou ação extracurricular. Soma-se a isso a necessidade de acréscimo de seção própria sobre direitos digitais, proteção de dados pessoais, conectividade segura e tecnologia assistiva como condição de acessibilidade e inclusão, evidenciando que a Educação Digital Escolar não se reduz ao uso instrumental de equipamentos ou ao acesso à internet.

O Parecer determina, igualmente, orientação específica para a Educação Infantil, na qual a Computação deverá ser desenvolvida de forma transversal, lúdica, concreta e desplugada, por meio de brincadeiras, jogos, sequências, padrões, movimentos corporais e experiências investigativas adequadas às crianças, sem antecipar escolarização disciplinar ou reduzir a experiência infantil ao uso de telas; e, no Ensino Fundamental, o desenvolvimento progressivo dos três eixos estruturantes — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital —, articulado às áreas do conhecimento, com habilidades específicas registradas nos documentos curriculares complementares, planos de trabalho e planejamentos docentes.

Conforme se infere do disposto nos itens 2.3 a 2.18, o Parecer alinhava ainda a inserção de política clara de uso pedagógico de dispositivos digitais por etapa de ensino, o reconhecimento do NTM e dos EVAMs como estruturas de apoio à implementação transversal — e não como substítutos da responsabilidade curricular das áreas do conhecimento, dos/as professores/as regentes, das equipes diretivas e da mantenedora —, o plano de formação continuada atento às especificidades da Educação Infantil, dos Anos Iniciais, dos Anos Finais, da Educação Especial Inclusiva e da EJAI, o diagnóstico e a priorização das unidades com maiores limitações de conectividade e equipamentos, o sistema de monitoramento e avaliação contínua por unidade escolar e a incorporação de glossário conceitual que assegure precisão terminológica entre noções relacionadas, mas não equivalentes.

O ato evidencia as potencialidades de um processo que articula análise crítica e proposta construtiva, reconhecendo o trabalho já realizado pela Rede Municipal ao mesmo tempo em que qualifica as condições para que a Computação se efetive no cotidiano escolar como direito de aprendizagem, e não como acréscimo técnico à margem do currículo. A matéria segue, portanto, em tramitação, e a revisão ampla do Documento Orientador do Território, prevista para 2026, permanece como espaço privilegiado de aprofundamento e de escuta da comunidade escolar.

O Parecer CME/CE nº 010/2026 — PICME nº 116/EB/30.08.2019 foi subscrito pela Comissão Especial da BNCC Computação, sendo aprovado em Plenária Ordinária de 13 de julho de 2026, sob a presidência da conselheira Fabiane Bitello Pedro, Gestão 2025-2027. A íntegra do documento está disponível para consulta neste Blog.


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quinta-feira, 2 de julho de 2026

CME/SL avança na finalização do Parecer sobre a BNCC Computação

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo, por meio da Comissão Especial da BNCC Computação, realizou reunião de trabalho para a finalização da análise do parecer referente à complementação da BNCC Computação no Documento Orientador do Currículo do Território de São Leopoldo.

Durante o encontro, foram revisados pontos fundamentais para a implementação da educação digital escolar no currículo, considerando a transversalidade da BNCC Computação, os três eixos estruturantes, a atualização dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares e Planos de Trabalho, além de temas como inclusão digital, equidade tecnológica, formação continuada, acessibilidade, tecnologia assistiva, direitos digitais, proteção de dados pessoais e uso pedagógico das tecnologias.


A Comissão reconheceu o avanço técnico-pedagógico da complementação encaminhada pela SMED, indicando também a necessidade de ajustes e complementações para garantir maior conformidade com as normas educacionais vigentes e com as orientações do CME/SL.

O trabalho segue agora para os encaminhamentos finais, com vistas à posterior apreciação e deliberação pelo Conselho Municipal de Educação.


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