1 – DAS REMATRÍCULAS:
- O período de rematrículas
nas EMEFs será de 03/10/2016 a 14/10/2016.
2 – DAS
INSCRIÇÕES:
2.1 – O período de
inscrições para o 1º ano do Ensino Fundamental será de 07/11/2016 a 18/11/2016.
2.2 - Todo o processo das inscrições/2016 e matrículas/2017 da
rede municipal será efetuado nas Escolas e registrado no SIGEM. As inscrições
deverão ser efetuadas pelos Secretários Escolares ou pessoa responsável. A
equipe diretiva também participa, acompanha e supervisiona o processo e
registro dos dados, esclarecendo dúvidas que surgirem.
2.3 - A Escola deverá encaminhar Memorando contendo o nome e a
função dos profissionais responsáveis pelas inscrições na escola, aos cuidados
da Diretoria de Tecnologia para Educação.
2.4 - A pessoa responsável pelas inscrições e matrículas deve
prestar os esclarecimentos necessários a todos os interessados, tendo pleno domínio
sobre o processo e responsabilizando-se pelo mesmo.
2.5 - Cada Escola receberá o material necessário para orientar o
trabalho de inscrições/2016 e matrículas/2017: Cartaz de informações, ficha de
inscrição e lista das Escolas por zoneamento.
2.6 - As inscrições ocorrerão diretamente nas Escolas. A ficha de
inscrição deverá ser preenchida com exatidão, letra legível e sem nenhuma
abreviatura. Todos os campos deverão
estar completos. Além dos dados solicitados deverão ser anotadas as
especificidades de cada caso nas observações (COMO POR EXEMPLO, SITUAÇÕES DE
CRIANÇA COM NECESSIDADE ESPECIAL, VULNERABILIDADE PSICOSSOCIAL e SE POSSUI
IRMÃOS MATRICULADOS NA ESCOLA). As
informações deverão ser conferidas, carimbadas e autenticadas pela pessoa
responsável da escola.
2.7 – No momento da inscrição, os responsáveis poderão indicar as Escolas
de segunda e terceira opção, conforme o zoneamento.
3 - DA ESCOLA:
3.1 - A inscrição da
criança poderá ser realizada por pessoa responsável (maior de 18 anos), desde que
apresente os documentos exigidos e saiba fornecer as informações solicitadas na
ficha de inscrição.
3.2 - As inscrições deverão ser lançadas no SIGEM pelo secretário
escolar ou pessoa responsável até o dia 02/12/2016.
As Escolas que não possuírem acesso à internet poderão agendar horário no NTM,
sito à rua Marques do Herval, 410, Centro, São Leopoldo/RS.
3.3 - Cabe ao
Secretário Escolar ou à pessoa responsável pelo cadastro das inscrições a verificação
e a atualização do registro de pessoa física já existente no SIGEM (ENDEREÇO,
MEIOS DE CONTATO, entre outros).
3.4 – O responsável
pela inscrição deverá preencher corretamente o questionário e sinalizar nas
fichas de inscrição os casos especiais (irmão na escola, portadores de
necessidade especial e vulnerabilidade psicossocial).
3.5 – No dia 07/12/2016
será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, a lista de inscritos por Escola.
3.6 – A designação dos
inscritos deverá ser realizada pela Equipe Diretiva em parceria com o Conselho
Escolar e a ordem de designação deverá seguir os seguintes critérios:
1º ZONEAMENTO – Inscritos que residem
próximo à escola, conforme comprovante de residência apresentado, no nome do responsável
pela criança.
2º IRMÃOS MATRICULADOS NA ESCOLA
3º MAIOR IDADE – Idade do inscrito na
data base, 31/03/2017.
Portadores de necessidade especial têm prioridade de vaga,
respeitando o percentual de 10 a 15 por cento do total da capacidade de alunos
por turma.
Os casos de vulnerabilidade psicossocial poderão ter prioridade de
vaga, de acordo com análise a ser realizada pela Equipe Diretiva e Conselho
Escolar.
3.7 - No dia 19/12/2016 será divulgada
pelas Escolas, a lista de designados.
3.8 - Cada instituição fará a divulgação do período de inscrição,
fixando cartaz em frente à Escola e demais locais de grande movimentação da
comunidade, contendo horário, período e documentos necessários para inscrição e
matrícula.
4 – DOS
RESPONSÁVEIS (Documentação necessária):
4.1 - Para realizar as inscrições, serão necessários os seguintes
documentos (originais para comprovar
autenticidade e cópias para ficar nas Escola):
I - certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança;
II – documento de identidade dos pais ou responsáveis legais da
criança;
III - comprovante de endereço atualizado no nome dos pais ou
responsáveis legais pela criança a ser inscrita, na seguinte forma:
serão aceitos, preferencialmente, conta de água, luz ou telefone;
poderá ser aceita uma declaração de endereço autenticada em
cartório ou correspondência que contenha endereço e CEP, caso o responsável não
possua comprovante (água, luz ou telefone) em seu nome;
c) excepcionalmente, será aceito comprovante de residência emitido
pelo CRAS em que a família é atendida.
IV – Para crianças com Necessidades Especiais: para as deficiências não
públicas, laudo médico constando o CID.
V – Para crianças em Vulnerabilidade Psicossocial: parecer emitido por órgãos de assistência social ou Conselho Tutelar que
comprovem a vulnerabilidade psicossocial da criança ou da família, quando for o
caso.
4.2 - Na falta de algum dos documentos solicitados, descritos
nos itens I, II e III, a inscrição não poderá ser efetivada.
O COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO SÓ DEVERÁ SER ENTREGUE AOS PAIS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS
DOCUMENTOS CONSTANTES NOS ITENS I, II E III.
5 - DA
COMPETÊNCIA DA SMED E DAS ESCOLAS:
5.1 – Caberá à Secretaria Municipal de Educação gerar o relatório
de inscritos.
5.2 - Caberá às Escolas a seleção
dos alunos, de acordo com os critérios pré-estabelecidos, bem como a divulgação
das listas dos designados e o prazo de matrícula.
5.3 - Cabe à SMED comunicar o período de inscrição e matrículas
nas EMEFs aos veículos de imprensa local, Conselhos Tutelares, CRAS, Conselho
Municipal de Educação, Ministério Público e 2ª CRE.
6 - DAS MATRÍCULAS
E SEU PROCESSO DE EFETIVAÇÃO:
6.1 - Salientamos que o
processo de rematrícula, inscrição e matrícula dos alunos não poderá estar
vinculado ao pagamento de quaisquer taxas.
6.2 – As matrículas para o 1º ano do Ensino Fundamental nas EMEFs
ocorrerão durante o mês de fevereiro de 2017, em horário e turno
pré-estabelecido pelas Escolas.
7 – DOS MEIOS DE CONTATO COM A SMED;
7.1 - Os contatos com a Smed deverão ser realizados através de telefone,
Memorando ou Ofício.
7.2 - Telefones: 3589-6666 (Ramais 202 e 211), 3554-3614
7.3 - Lembramos que os
documentos deverão ser entregues, no Setor de Protocolo da SMED, aos cuidados
da Diretoria de Tecnologia para Educação (DTE).