sexta-feira, 3 de abril de 2020

Site da UNCME-RS e a COVID-19



Acesse o site da UNCME-RS e leiam as Orientações e todo o material produzido pela Diretoria Executiva da entidade em relação à Educação e à COVID-19.

Na Fanpage da UNCME-RS contém as notícias mais recentes sobre as temáticas.

CME/SL comprometido com a Educação!

Nota Pública nº 002/2020 das PREDUCs defendo o direito à Educação

As Promotorias Regionais de Educação do Minitério Público - PREDUCs lançaram no dia 02 do corrente mês a "NOTA PÚBLICA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RS Nº 02/2020", que versa sobre "atuação coletiva na defesa do direito à educação", mas que neste momento predomine a prevenção à COVID-19.

CME/SL comprometido com a Educação/SL!


Suspensão das atividades escolares será até 30 de abril de 2020

Foto: Thalles Ferreira
Na tarde do dia 02 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, publicou na sua Fanpage o Decreto nº 9.511, que "Altera o Decreto n º 9.482, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade e impõe Medidas de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Leopoldo." 

A prevenção à doença COVID-19 é o principal foco de atuação neste momento, para que com as vidas preservadas possamos qualificar ainda mais a Educação capilé.

Segue o texto do Decreto:
"DECRETO Nº 9.511, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto n º 9.482, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade e impõe Medidas de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Leopoldo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas no âmbito municipal visando a contenção da propagação do vírus, nos termos do Decreto Estadual 55.154, de 1º de abril de 2020;
D E C R E T A
Art. 1º. Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 9.482, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade e impõe Medidas de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Leopoldo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam vedadas, até o dia 15 de abril de 2020, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as seguintes condutas:
(...)
VI - A realização de festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado;
(...)
XII – A realização de missas e cultos, com mais de trinta pessoas, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes bem como a adoção das medidas de prevenção ao COVID-19 previstas no Decreto Estadual 55.154 de 1ºde abril de 2020.”
Art. 2º. Acrescenta o Art. 2º-A ao Decreto nº 9.482, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade e impõe Medidas de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Leopoldo, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Ficam suspensas, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as aulas e atividades extracurriculares no sistema municipal de ensino, rede pública e privada, até o dia 30 de abril de 2020.”
Art. 3º. Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 9.482, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade e impõe Medidas de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Leopoldo, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º. Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, pelo prazo estabelecido no art. 2º deste Decreto, permitindo-se o funcionamento dos setores administrativos, desde que realizada remota e individualmente, à exceção dos seguintes
(...)”
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 8ºdo Decreto 9.476 de 17 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 02 de abril de 2020.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal"
CME/SL comprometido com a Educação!

Dia 02 de abril de 2020 foi encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Ary José Vanazzi, e ao Seretário Municipal de Educação, Sr. Ricardo Fernandes da Luz, a Nota solicitando a manutenção da suspensão das atividades escolares no município. O Documento é fruto do diálogo do Colegiado acerca do cuidado com a vida e a saúde física e mental para que a Educação seja de qualidade para toda a Comunidade Escolar. Esta ação foi deliberada na Plenária Extraordinária ocorriada neste mês, via Plataforma Digital.

O momento requer calma, estudos e reflexões para que as decições sejam as mais acertadas possível.




CME/SL compromentido com a Educação!

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Plenária Extraordinária via Plataforma Digital ZOOM


Hoje à tarde, dia 01 de abril de 2020, o CME/SL realizou sua primeira Plenária via Plataforma Digital. O momento requer muito dialogo para o enfrentamento à COVID-19 e seus desdobramentos na Educação capilé.

A pauta foi única: COVID – 19: diálogo/encaminhamentos do CME/SL para o Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo – SME/SL.

Assim, os membros do Colegiado debateram sobre o assunto, ações e encaminhamentos que serão realizados em momento oportuno e de acordo com a legislação educacional vigente.

CME/SL comprometido com a Educação!

CME/SL e SMED dialogando ações decorrentes da COVID-19


























Na manhã do dia 31 de março de 2020 a Mesa Diretora do CME/SL, representada pela Presidenta, Conselheira Fabiane Bitello Pedro, e pela Vice-presidenta, Conselheira Andreia Nunes, reuniu-se com a Secretaria Municipal de Educação - SMED para dialogar e ter ciência de como o Sistema Municipal de Ensino - SME/SL está sendo orientado para enfrentar a COVID-19 e os desdobramentos acerca das questões  educacionais. 

Para tanto a pauta da reunião foi a seguinte: 
a) organização da Central de Matrícula para atender possíveis solicitações de transferência entre as Redes de Ensino; 
b) ações realizadas pelas escolas do SME/SL durante a suspensão das aulas; 
c) análise da revisão dos Decretos que serão reanalizados está semana acerca do isolamento social; 
d) a distribuição de alimentos às famílias das escolas prioritárias; 
e) ações para o desenvolvimento da saúde mental da Comunidade Escolar frente ao luto.

CME/SL e SMED terão novos encontros para buscarem conjuntamente soluções possíveis a partir da legislação educacional para toda e qualquer situação que a atual pandemia impõe a todos e todas. Cada entidade dentro das suas atribuições agirá para continuar a qualificar a Educação capilé.

CME/SL comprometido com a Educação!