terça-feira, 30 de outubro de 2018

Diretrizes Municipais para o Sistema Municipal de Educação



As comissões fixas do Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo, CEI, CENF e CEINC, estão trabalhando na definição de conceitos relacionados à Educação para contribuir com a Comissão Especial que está empenhada na elaboração das Diretrizes Municipais para o Sistema Municipal de Ensino a luz da Base nacional Comum Curricular.

No decorrer destes estudos estamos recebendo convidados da rede pública e privada, bem como professores universitários para realizar trocas de conhecimentos e juntos pensarmos os conceitos que comporão o Parecer Normativo.

No dia 3 de outubro de 2018 participaram os professores Euclides e Marita Redin para dialogar sobre a Educação Infantil, infância, crianças, bebês, enfim, temas relacionados a primeira etapa da Educação Básica. No dia 24 de outubro foi a vez do Ensino Fundamental tratar sobre conceitos como anos iniciais e finais, continuidades, EJA, entre outros.

Posteriormente a Educação Inclusiva fará um encontro de debates e todo o material será encaminhado à Comissão Especial de Estudos sobre as Diretrizes.


CME/SL comprometido com a Educação!

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

BNCC


Com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, através do Parecer CNE/CP nº 15/2017 e da Resolução CNP/CP nº 2/2017, que “Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica” o CME/SL e a UNCME/RS, representados pela assessora técnica Alessandra Pereira Pedroso vem realizando formações sobre o tema.


A BNCC é uma demanda já desde 1988 com a Constituição Federal, sendo em 1996 fortalecida através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9394/96 que propôs uma base comum a todo o território nacional. Partindo destes documentos serão elaborados os Referenciais dos Estados e Municípios, bem como os currículos e Projetos Políticos-pedagógicos de cada instituição escolar.
Em agosto de 2018 a Assessora Alessandra realizou palestra aos estudantes da UNISINOS, do curso de Pedagogia e em setembro, o CME/SL realizou uma Plenária Extraordinária de estudos sobre a BNCC, em que foi explanada a trajetória de sua construção e as ações futuras que a Educação deverá realizar, junto aos seus órgãos competentes.

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

São Leopoldo sedia o IX Encontro Estadual da UNCME-RS

            Nos dias 18 e 19 de setembro deste ano ocorreu o IX Encontro Estadual da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNCME – RS) e teve como tema “PARA ALÉM DA BASE NACIONAL COMUM CURRÍCULAR: CURRÍCULO DE REFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E O PAPEL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO NA SUA IMPLEMENTAÇÃO”. O evento foi sediado por nosso município, na UNISINOS, e foi uma realização da UNCME-RS, entidade representativa dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul, na qual o CME/SL é o Coordenador Estadual, representado pela Presidenta Conselheira. Fabiane Bitello Pedro.
                                                                            Fotos: Márcio Kerber
            Foram dois dias de cultura, diálogos, estudos e debates voltados à Educação e ao fortalecimento dos Conselhos. Assim, contamos com a apresentação cultural da poetisa Jurema Chaves, declamando sua poesia autoral “Rastros e Sonhos”, com a exposição de banners da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) retratando a história de São Leopoldo e com a presença de representante da Corte da São Leopoldo Fest.
              A abertura do evento foi realizada pelas autoridades presentes:
·        Sra. Fabiane Bitello Pedro, Coordenadora Estadual da UNCME-RS.
·        Sr. Ary José Vanazzi, Prefeito de São Leopoldo e presidente da Associação Brasileira de Municípios – ABM.
·  Sra. Ana Lúcia Rodrigues, Vice-presidenta da Região Sul da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.
·        Sra. Luciana Cano Casarotto, Promotora Regional de Educação do MP/RS.
·        Conselheiro Sr. Cezar Miola, representando Tribunal de Contas do RS - TCE/RS.
·        Sr. Antônio Cettolin, presidente da Federação das Associações de Municípios do RS.
·       Sr. Marcelo Augusto Mallman, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul.
·   Conselheira Sra. Sônia Maria Seadi Veríssimo da Fonseca, presidenta do Conselho Estadual de Educação do RS.
·        Profa. Dra. Maura Corcini Lopes, Decana da Escola de Humanidades, UNISINOS.
·        Sr. Ricardo Luz, Secretário Municipal de Educação de São Leopoldo.
·        Profa. Andréia Nunes, presidenta do Ceprol-Sindicato.
·        Sr. Edegar Pretto, Deputado Estadual, representando a Assembleia Legislativa.
                                                                                                                                            Fotos: Márcio Kerber
            As palestras envolveram os participantes em assuntos atuais e de interesse dos Conselhos e demais participantes engajados na Educação, tendo renomados profissionais do país e de nosso Estado a frente dos debates. O material de cada mesa, notícias e demais informações estão disponíveis no Site da UNCME-RS, sendo que foram pauta do encontro:
·         As Ações da UNCME e seus resultados.
Palestrante: Vice-presidenta Nacional da UNCME, Sra. Ana Lúcia Rodrigues
·         Conjuntura Nacional da Educação Brasileira
Palestrante: Prof. Dr. Juca Gil
·         As Atribuições dos CMEs frente a implementação da BNCC
Palestrante: Prof. Francisco Aparecido Cordão
·         BNCC e os Currículos
Palestrante: Prof. Dra. Maria Cláudia Dal’Igna
·         Articulação do Regime de Colaboração dos Conselhos Municipais de Educação
Palestrantes: Hudson Feitosa e Alessandra Pedroso

          Ao final ocorreu o momento UNCME-RS em que foi votada e aprovada a “Carta de São Leopoldo”, que defende o fortalecimento dos Sistemas de Ensino e dos CMEs, a Gestão Democrática, a formação continuada, o financiamento da Educação, o controle social, enfim. A Carta pode ser acessada e lida na íntegra através do link:
                                             Carta do IX Encontro Estadual da UNCME-RS

                                                                                                                                         Fotos: Márcio Kerber

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Presença da Promotora Regional de Educação na Plenária Ordinária do CME/SL

O CME/SL teve a honra de receber em sua sede, no dia 5 de setembro de 2018, a Promotora Regional de Educação Dra. Luciana Cano Casarotto na Plenária Ordinária do Colegiado. A Promotora é responsável pela Regional de Novo Hamburgo, porém atua na Comarca de São Leopoldo, no Ministério Público, e tem sob sua responsabilidade 38 municípios da região os quais fiscaliza, cobra e atua na qualificação da Educação.
Na oportunidade a Promotora veio abordar o tema "atividades extracurriculares nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de são Leopoldo".
O diálogo ocorreu entorno do direito da criança e a oferta de atividades extras, proposta pedagógica, currículo, autonomia, excesso de atividades na infância, qualificação profissional, questões financeiras, enfim. Dra. Luciana frisou a importância das famílias terem o conhecimento do projeto pedagógico da instituição em que seus filhos estudam, bem como de saberem sobre a rotina. Trouxe à reflexão que atividades extras são complementares e devem ser em horário diferente das aulas regulares, pois o tempo com a professora regente deve ser aproveitado.
A Comissão de Educação Infantil fará estudos sobre o tema com base na legislação vigente, especialmente na Resolução CNE nº 5/2009 para esclarecer e normatizar o assunte no Sistema Municipal de Educação.

CME/SL na busca constante da qualidade social!

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

INFORMATIVO 08 ORIENTAÇÕES 2018/2019 DTE - SIGEM

Seguem orientações sobre rematrículas, inscrições e matrículas de estudantes, abertura de turmas e previsão de vagas para o ano letivo de 2019, conforme informações recebidas da Secretaria Municipal de Educação - SMED.

REMATRÍCULAS (presencial):

As rematrículas ocorrerão nas escolas nos seguintes períodos:

Na ficha de matrícula devem constar os documentos obrigatórios abaixo relacionados:

a) Certidão de nascimento ou carteira de identidade do aluno;
b) Documento do responsável e termo de guarda caso necessário;
c) Comprovante de residência atualizado; d) CPF do aluno; e) Cartão Nacional de Saúde – SUS; f) Cartão Bolsa Família do Responsável (caso seja beneficiário).
g) Para as escolas que atendem Educação Infantil ou outras que julgarem necessário, podem ser solicitados documentos dos responsáveis autorizados, na matrícula, a buscar o aluno na escola. Esta solicitação deve estar de acordo com o regimento ou normas internas de cada estabelecimento.

Ao solicitar outros documentos e fotos, devem ser levadas em consideração as condições socioeconômicas dos responsáveis. Não deve ser negada a matrícula ao aluno por falta dos documentos não considerados obrigatórios. Nesses casos, a escola deve fornecer as cópias solicitadas por ela.

Esses dados devem ser inseridos no SIGEM, e endereço e telefone devem estar sempre atualizados no Sistema.

a) EMEIs:
de 01 a 11 de outubro
b) EMEFs: 
de 01 a 19 de outubro (Ed. Infantil e Ens. Fundamental)
de 26 a 29 de novembro (EJA)

Alunos que não estão frequentando as aulas, para os quais já foi enviada a FICAI e não retornaram, não deve ser feita a rematrícula, devendo ser oportunizada ao aluno a opção de rematrícula após o retorno dele às aulas.

Não deve ser feita a rematrícula de alunos de 0 a 3 anos, com frequência inferior a 60% (sessenta por cento), não justificada, computada até 30 de setembro.

Aluno que tiver como resultado final DEIXOU DE FREQUENTAR ou CANCELADO (para os alunos de 0 a 3 Anos), não deve ser garantida (continuidade) à vaga para o próximo ano letivo. No final do ano, essas vagas devem ser disponibilizadas para a Central de Matrículas.

REMATRÍCULAS NO SIGEM:

Devem ser seguidos os seguintes passos para efetivação das matrículas:

I) Realizar o 1º passo até 28/12/2018. Esse passo inativa o aluno na turma. Portanto, as escolas que utilizam o BOLETIM ESCOLAR pelo SIGEM só devem realizar esse procedimento após os mesmos terem sido emitidos.

II) Realizar o 2º Passo até 16/02/2019, colocando os alunos em suas respectivas turmas para o Ano Letivo de 2019.

Parágrafo Único: Todas as rematrículas, no SIGEM, devem ser feitas com data do primeiro dia letivo do próximo ano.

INSCRIÇÕES:

Os períodos de inscrições serão os seguintes:

I) De 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses: de 15 a 31 de outubro, nas EMEIs e Central de Matrículas, conforme Decreto nº 8.869/2017 e orientações enviadas pela Central de Matrículas.

II) Pré-escola (4 e 5 anos e 11 meses), alunos do 1º Ano do Ensino Fundamental e Médio e ainda transferências: datas conforme calendário da SEDUC, com inscrições apenas no site www.educacao.rs.gov.br.

III) Educação de Jovens e Adultos: de 03 a 07 de dezembro na Central de Matrículas e nas escolas que apresentam este segmento.

MATRÍCULAS

As matrículas nas escolas ocorrerão conforme etapas e períodos a seguir:

I) CRECHE – 0 a 3 anos e 11 meses:
a) As matrículas dos alunos de 0 a 3 anos e 11 meses (CRECHE), designados na primeira chamada, devem ser feitas de 26 a 30 de novembro na escola para qual o aluno foi designado.
b) A divulgação dos contemplados, para as escolas, será em 14 de novembro. A partir desta data também devem ser retiradas na SMED, pelas escolas, a documentação dos alunos contemplados.
c) Não é permitido à escola pedir novamente cópia dos documentos já entregues no ato da inscrição. Não deve ser negada a matrícula do aluno por falta dos documentos que não foram retirados na Central de Matrículas pela escola ou outros não obrigatórios.

II) PRÉ-ESCOLA (4 e 5 ANOS e 11 meses), 1° ano do ENSINO FUNDAMENTAL e 1º ano do ENSINO MÉDIO:
a) As matrículas dos alunos de pré-escola (4 e 5 anos e 11 meses), 1º Ano do Ensino Fundamental e Médio e Transferências seguem o calendário da SEDUC.

III) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
a) Matrículas dos alunos classificados de acordo com os critérios: 17 a 19 de dezembro, na escola em que foi designado.
b) Para o ingresso na modalidade EJA, deverá ser observado:
- Comprovação da idade mínima de 15 (quinze) anos completos até a data base (31/03);
- Por transferência, com a documentação da escola de origem e observada a equivalência das etapas e idade do aluno;
- Quando o aluno não puder comprovar a escolaridade, será matriculado na etapa inicial da escola, avançando de acordo com os conhecimentos e habilidades aferidos e reconhecidos mediante avaliações organizadas pela supervisão da escola. Art..38, parágrafo 2º, da LDB.

Não é permitido fazer reserva de vagas nas escolas, nem lista de espera, pois, segundo cláusula 5ª do 
Termo de Cooperação nº 1369/2017, a vaga que está sendo “reservada” já pode ter sido destinada a outra criança pela Central de Matrículas. Por esse mesmo motivo, não deve ser divulgado aos pais se a escola tem vaga para determinada série/ano. Os responsáveis devem sempre ser orientados a buscar esta informação na Central de Matrículas.

Sobre a documentação necessária para as matrículas:

a) Ficha de matrícula do aluno: o DTE disponibiliza um modelo de ficha para uso da Secretaria, porém, cada escola pode alterar esse modelo de acordo com as suas necessidades, desde que constem os dados básicos.
b) Ficha de Saúde: deve ser utilizado o modelo disponibilizado pelo PSE em 2017. As escolas que não tiverem, podem solicitar ao setor responsável (PSE/Pedagógico SMED).

MATRÍCULAS NO SIGEM

Para inclusão das matrículas dos alunos novos na escola, devem ser seguidas as seguintes orientações:
I) Para alunos novos, que ainda não tem cadastro no SIGEM, fazer o cadastro do aluno em pessoa física, vincular o aluno na escola e inserir os parâmetros obrigatórios.

II) Para os alunos que já estão cadastrados no SIGEM e estão com matrícula inativa em outra escola, deve ser feito o reingresso do aluno, atualiza os dados como endereço e parâmetros.

III) Para os alunos que estiverem ativos em outras escolas, no SIGEM:
a) Escolas de educação infantil credenciadas: deve ser solicitada liberação pelo e-mail smed.censo@saoleopoldo.rs.gov.br, citando o nome completo do aluno, data de nascimento e escola em que está vinculado.
b) Escolas municipais (EMEFs ou EMEIs):
- Alunos ativos em 2018 ou 2019: a liberação deve ser solicitada diretamente para a escola em que o aluno está vinculado, sendo feita a transferência entre as escolas. Se necessário auxilio do DTE nesse processo, o mesmo deve ser solicitado pela escola em que o aluno está ativo, pelo e-mail acima citado.
- Alunos ativos em anos anteriores ou que foram (re)ingressados nas escolas, porém não tem matrícula ativa: devem ser solicitadas pelo e-mail smed.censo@saoleopoldo,rs,gov,br, citando o nome completo do aluno, data de nascimento e escola em que está vinculado.

ORGANIZAÇÃO DE TURMAS PARA 2019

Para o próximo ano letivo, devem ser observadas as seguintes orientações:
I) Conforme Resolução Nº 016/2015 do CME, o agrupamento (capacidade) de crianças da Educação Infantil tem como referência o PPP, o espaço físico e a faixa etária:
a) De zero a um (01) ano e onze (11) meses: de cinco (05) à seis (06) crianças por (01) trabalhador(a);
b) De dois (02) anos a dois (02) anos e onze (11) meses: de oito (08) à dez (10) crianças por (01) trabalhador(a);
c) Três (03) anos a três (03) anos e onze (11) meses: até quinze (15) crianças por (01) trabalhador(a);
d) Quatro (04) anos a cinco (05) anos e onze (11) meses: até vinte (20) crianças por (01) trabalhador(a).

II) No Ensino Fundamental a capacidade das salas de aula obedece à proporção de 1,20 m² por estudante, conforme Resolução Nº 016/2015 do CME, observando o limite máximo por turma:
a) 1º ano ao 3º ano: até vinte e cinco (25) estudantes;
b) 4º ano e 5º ano: até trinta (30) estudantes;
c) 6º ano ao 9º Ano: até trinta e cinco (35) estudantes.
As turmas de Pré-Escola, nas EMEFs, para os alunos que estão ingressando, serão apenas em turno parcial (manhã ou tarde). As turmas dos alunos de 4 anos que estão passando para a de 5 anos, que já ocorriam em turno integral, continuarão com a integralidade, garantindo a sua continuidade, salvo nos casos em que os responsáveis optarem pelo turno parcial, porém as novas vagas serão disponibilizadas em apenas um turno.

Turmas de Pré-escola em turno integral ocorrerão apenas nas escolas que são de tempo integral e EMEIs ou em casos específicos, acordados com o DTE, RH e Pedagógico.

A previsão de turmas e vagas de Pré-Escola (4 e 5 Anos 11 meses) deve ser enviada até dia 05 de outubro para o DTE.

TURMAS NO SIGEM

Para efetivação do cadastro das turmas no SIGEM, devem ser seguidos os seguintes passos:

I) MÓDULOS – Até 14/12/2018: na tela de “Turmas”, antes deve ser preenchido na tela “Escola”, para o ano letivo em questão, os módulos que a escola oferecerá. Os cursos são divididos da seguinte maneira:
a) Educação Infantil:
- Creche: de 0 a 3 Anos e 11 meses;
- Pré-Escola – para alunos que completem 4 e 5 anos e 11 meses até a data corte (31/03), conforme Lei 11.274/06 e Resolução 06/2010.
b) Ensino Fundamental: do 1º ao 9º Ano:
- Os alunos que ingressarem no 1º Ano do Ensino Fundamental devem ter 6 anos completos até a data corte (31/03), conforme Lei 11.274/06 e Resolução 01/2010.
- Educação de Jovens e Adultos: Etapa III, IV, V e VI.

II) TURMAS: O cadastro das turmas deve ser feito até 28/12/2018, e o controle será feito pelo DTE, só podendo ser cadastradas as turmas que forem autorizadas na previsão de Turmas/Panorama. Caso seja necessária a abertura de novas turmas, devem ser autorizadas em reunião com Pedagógico, RH e DTE.

III) CABEÇALHO: Cadastrar na tela de TURMAS, conforme o módulo a que pertence a turma a ser cadastrada, os seguintes dados:


a) As turmas de Educação Infantil (Pré-escola e Creche) devem ser cadastradas de acordo com a realidade, respeitando as orientações desse documento: integral, manhã ou tarde.

b) As turmas que estão cadastradas como manhã, tarde e integral, porém, funcionam no mesmo espaço e são atendidas pelo mesmo professor serão unificadas no SIGEM para que o diário escolar seja emitido com o nome de todos os alunos da turma. Deve ser enviado ao DTE, em quadro similar ao exemplo abaixo, as turmas que devem ser unificadas:

c) Os dados de turno, horário inicial e final, sala/local e dias letivos dependem de escola para escola. Em casos de turmas de Educação Infantil, inserir a idade no campo específico.
d) Na aba ESCOLA, opção TURMAS, deve obrigatoriamente ser preenchido o número de vagas total por turma respeitando a metragem de cada sala. As reduções serão inseridas pelo DTE conforme dados fornecidos pelo NAPPI. Sendo assim, não cabe à escola reduzir a capacidade de alunos, pois isso será feito automaticamente.

IV) PARÂMETROS: dias em que turma possui atendimento e se é ou não turma participante do Programa Mais Educação.
a) Dias da Semana - de acordo com carga horária da turma:
- Fundamental: de segunda a sexta-feira;
- EJA: de segunda a sexta-feira;
- Atividades Complementares (AEE e Espaço de Aprendizagem): escolher um dia da semana apenas;
- Mais Educação: registrar os dias que o programa acontece de fato.
b) Turma Participante do Programa Mais Educação/Ensino Médio Inovador: parâmetro obrigatório para todas as turmas, independente do módulo. Só deve ser colocado SIM para as turmas de Atividade complementar que participam do Programa Mais Educação. Para todas as outras, a resposta é NÃO.

V) DISCIPLINAS: cadastrar as disciplinas de atendimento das turmas:
a) Educação Infantil: Educação Infantil.
b) Anos Iniciais: Ensino Globalizado. Este será subdividido, quando for feito o cadastro dos professores, em Disciplinas do Censo (obrigatórias): Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Ed. Física, Artes e Ens. Religioso. Outras disciplinas devem ser cadastradas de acordo com o PPP da escola.
c) Anos Finais – Disciplinas obrigatórias: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Ed. Física, Artes e Ens. Religioso. Outras disciplinas como Filosofia, Sociologia, Produção Textual, entre outas, devem ser cadastradas de acordo com o PPP da escola.
d) EJA (ETAPAS III, IV, V e VI) – Disciplinas obrigatórias: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Ed. Física e Artes. Outras disciplinas devem ser cadastradas de acordo com o PPP da escola.
e) AEE – Atendimento Educacional Especializado;
f) Espaço de Aprendizagem – Acompanhamento Pedagógico;
g) Mais Educação – Português e Matemática (Atividade Complementar) e Acompanhamento Pedagógico.

VI) TIPOS DE ATENDIMENTO: específico para as turmas de AEE, e deverão ser cadastrados em sua aba específica.
Para evitar conflitos com a disciplina informada na turma e carga horária do professor, não deve mais ser utilizada a Ed. Infantil 25h nem as variações de Artes.
Destacamos que as Atividades Complementares normalmente têm duração de uma hora. Portanto, para as turmas de Atividade Complementar, Espaço de Aprendizagem, AEE e Mais Educação, se necessário, devem ser criadas diversas opções de horário para que não ocorra conflito com outras atividades complementares dos alunos, como por exemplo: NAPPI e Escola de Artes Pequeno Príncipe.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.