Na última Plenária Ordinária ocorreu a votação da Indicação CME/SL nº 012/2013 que, "Orienta a Secretaria Municipal de Educação – SMED sobre a necessidade de alteração dos Regimentos Padrões das Escolas Públicas Municipais, tanto da Educação Infantil quanto do Ensino Fundamental, no que tange a retirada dos termos “punitivos e ato infracional”". Após algumas discussões sobe o tema, a Indicação foi aprovada por unanimidade e abaixo segue um dos textos que embasou tal documento.
Texto do Ministério Público sobre Atos Punitivos
Hoje temos a Resolução CME/CE nº 010/2010, que "Estabelece as diretrizes para elaboração dos Regimentos Escolares nas instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo" que orienta as instituições na construção do documento. A doutrina do Ministério Público, que já foi discutida na UNCME-RS e no nosso Colegiado, será também base para a análise dos Regimentos Escolas de todas as instituições do Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo pelo CME/SL.
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