quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

MATERIAL ESCOLAR:
ATENÇÃO GESTORES DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS
Em fins de 2013 foi aprovada a Lei Federal nº 12.886, que “Acrescenta § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 199, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.”.
A presente Lei coloca que não podem mais ser solicitados materiais de uso comum (coletivo), incluindo material escolar e de higiene, tais como: durex, dupla face, caneta de quadro branco, papel higiênico, sabonete, entre outros itens. Além do material, fica também vedado a cobrança de taxa de material (para aquisição de jogos, livros de uso comum), tal taxa deve estar inclusa na taxa de matrícula/rematrícula ou na mensalidade.
A LF nº 12.886/2013 é destinada às escolas privadas, uma vez que as escolas públicas não possuem contrato e nem podem realizar tais cobranças de taxas de material, mas alertamos que a mesma Lei deve ser observada no que diz respeito ao material de uso de comum, para que não ocorram problemas jurídicos posteriormente.
Segue abaixo a Lei Federal nº 12.886/2013:
 
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Acrescenta § 7o ao art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 1o  ........................................................................
.............................................................................................
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
 
 

Assessoria Técnica CME/SL

IMPORTANTE:

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO – FNE COMUNICA ADIAMENTO DA CONAE 2014

Por meio de uma nota pública, o Fórum Nacional de Educação – FNE comunicou o adiamento da etapa nacional da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2014 para o período de 19 a 23 de novembro de 2014. A decisão da alteração da data foi justificada como uma “decisão administrativa do Ministério da Educação – MEC”.

Ressaltamos que a etapa nacional deveria ocorrer de 17 a 21 de fevereiro, em Brasília. Etapa esta que foi precedida das Conferências Municipais e Intermunicipais (1º semestre de 2013), além da Conferência Estadual que ocorreu em outubro de 2013.

Concordamos com o teor da 20ª Nota do FNE, que segue abaixo, no que tange ao prejuízo deste adiamento para a tramitação do Plano Nacional de Educação – PNE no Congresso Nacional. As Conferências trazem o amadurecimento das discussões educacionais do país como um todo e também são excelentes campos de proposições de novos caminhos que precisamos trilhar para conquistar a real Educação de Qualidade Social que tanto buscamos!

Que não percamos a vontade de lutar e que este adiamento não seja mais um empecilho para a aprovação do PNE no ano de 2014!

Segue a 20ª Nota do FNE:

Brasília, 24 de janeiro de 2014.
O Fórum Nacional de Educação - FNE reunido em Brasília, dia 24 de janeiro de 2014, vem a público informar e lamentar o adiamento da 2ª Conferência Nacional de Educação. Tal fato ocorre por decisão administrativa do Ministério da Educação - MEC.
Este Fórum, com as contribuições e os trabalhos dos Fóruns Estaduais, Municipais e Distrital de Educação, cumpriu com todas as etapas necessárias para a realização da etapa nacional da CONAE 2014, no período de 17 a 21 de fevereiro.
Reconhecemos o prejuízo desta postergação, dada à tramitação do PNE no Congresso Nacional e toda a preparação vivenciada no ano de 2013, apresentando várias propostas que foram incorporadas no texto referência, frutos dos debates nas Conferências Municipais, Intermunicipais, Estaduais e Distrital.
Diante do exposto o FNE convoca a etapa nacional da CONAE 2014 para o período de 19 a 23 de novembro de 2014, e conclama os Fóruns, as entidades, e movimentos sociais, os delegados e delegadas a continuar o processo de mobilização para o aprofundamento dos temas da CONAE e em defesa da educação pública.
Assinam:
Coordenador Nacional do Fórum Nacional de Educação - FNE
Entidades presentes:
  1. Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem);
  2. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
  3. Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
  5. Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Confenapa);
  6. Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
  7. Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);
  8. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee);
  9. Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  10. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd);
  11. Federação de sindicatos de trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra);
  12. Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE);
  13. Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos relacionados aos Afrodescentes (Cadara);
  14. Campanha Nacional pelo Direito à Educação;
  15. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);
  16. União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme);
  17. União Nacional dos Estudantes (Une);
  18. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT);
  19. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase/MEC);
  20. Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC);
  21. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC);
  22. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC);
  23. Secretaria Executiva Adjunta (SEA/MEC).
 
Assessoria Técnica CME/SL