São Leopoldo, 19 de maio de 2015.
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
O Conselho Municipal de Educação – CME/SL,
conforme expressa sua natureza na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Lei nº 9394/96, é o órgão normativo, deliberativo e fiscalizador do Sistema
Municipal de Ensino de São Leopoldo – SME/SL, de modo que lhe compete
manifestar-se sobre a educação e temas a ela relacionados.
No âmbito da paralisação dos profissionais
docentes e não docentes das escolas públicas municipais de São Leopoldo,
ocorrida em treze (13) de maio corrente, cabe informar que, até a presente
data, não houve questionamento ao CME/SL de nenhum órgão, entidade ou pessoa
sobre a recuperação de dias letivos.
Outrossim, destacamos que a legislação
vigente sempre embasará as ações do CME/SL.
Conselho Municipal de Educação de São
Leopoldo - CME/SL
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