Prezadas Equipes Diretivas, Trabalhadores em Educação e Conselhos Escolares
Ao
cumprimentá-los respeitosamente, o Conselho Municipal de Educação – CME/SL,
solicita que seja amplamente divulgada entre os membros da comunidade escolar,
a Assembleia para eleição de representantes da Comunidade Escolar do
Município de São Leopoldo, a fim de ser membro do CME/SL com mandato até 2020.
Os segmentos da Comunidade Escolar que terão escolha de representantes são:
a) dos Trabalhadores em Educação, Docente, do
Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental
(Titular e Suplente);
Horário: 18h –
Chamada única
b) do Segmento Pais de Alunos, das Escolas
Públicas Municipais (Titular e Suplente)
Horário: 18h30
– Chamada única
c) dos Trabalhadores em Educação, não Docente,
do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais (Titular e Suplente);
Horário: 19h –
Chamada única
d) dos Trabalhadores em Educação, Docente, do
Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais da Educação Infantil (Titular
e Suplente).
Horário: 19h30
– Chamada única
A
Assembleia ocorrerá no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação no dia 23
de março do corrente ano a partir das 18h, conforme descriminado acima.
Cumpre-nos
destacar e informar aos interessados em ser membro do CME/SL que as reuniões
Ordinárias do Colegiado ocorrem na última quarta-feira do mês em vigor a partir
das 13h. Além disso, o/a conselheiro/a participará de reuniões da comissão que optar
agregar e que compõem o CME/SL. São elas: Comissão de Educação Infantil – CEI;
Comissão de Ensino Fundamental – CENF; Comissão de Educação Inclusiva – CEINC.
Aproveitamos ainda para
esclarecemos os critérios do Pleito Eleitoral para eleição de Conselheiros/as,
sendo estes definidos de acordo com as eleições já realizadas e embasamento
legal. A Lei Municipal n° 6.341/2007, que “Reestrutura o Conselho Municipal de
Educação e dá outras providências.” estabelece que:
Art. 2º O Conselho
Municipal de Educação de São Leopoldo será constituído por 15 (quinze) membros
titulares e 15 (quinze) suplentes, representantes do Poder Público e dos
segmentos da comunidade, abaixo alinhados:
[...]
II - 05
(cinco) representantes da Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo, a
saber:
a) 01 (um) representante dos
trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas
municipais da Educação Infantil;
b) 01 (um) representante dos
trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas
municipais do Ensino Fundamental;
c) 01 (um) representante dos
trabalhadores em educação, não docente, do quadro permanente, das escolas
públicas municipais;
d) 01 (um) representante dos
trabalhadores em educação, docente, do Ensino Superior;
e) 01 (um)
representante do segmento pais de alunos, das escolas públicas municipais;
[...]
§ 1.º Os
representantes do item II, com exceção da alínea “d”, serão eleitos por seus
pares.
[...]
Diante do exposto, para exercer a escolha e
para concorrer à representação dos segmentos, é necessário, de acordo com cada
caso:
I – ser trabalhador/a em educação docente, do
quadro permanente, designado/a e em efetivo exercício em escola pública
municipal - Educação Infantil;
II - ser trabalhador/a em educação docente, do
quadro permanente, designado/a e em efetivo exercício em escola pública
municipal - Ensino Fundamental;
III - ser trabalhador/a em educação não
docente, do quadro permanente, designado/a e em efetivo exercício em escola
pública municipal;
IV – ser pai, mãe ou responsável legal de
estudante regularmente matriculado/a e frequente em escola pública municipal.
O/A integrante da Comunidade Escolar
pertencente a segmentos diversos deverá optar pelo voto e pela representação,
se concorrer, de um único segmento.
O pai, mãe ou representante legal eleito/a
deverá apresentar o comprovante de matrícula do/a estudante ao Colegiado.
Outrossim, destacamos que a legislação vigente
embasa as ações do CME/SL.
Agradecemos a atenção.