quinta-feira, 10 de março de 2016

Assembleia do Segmento Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo para mandato no CME/SL.

Prezadas Equipes Diretivas, Trabalhadores em Educação e Conselhos Escolares 

Ao cumprimentá-los respeitosamente, o Conselho Municipal de Educação – CME/SL, solicita que seja amplamente divulgada entre os membros da comunidade escolar, a Assembleia para eleição de representantes da Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo, a fim de ser membro do CME/SL com mandato até 2020. Os segmentos da Comunidade Escolar que terão escolha de representantes são:
a) dos Trabalhadores em Educação, Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental (Titular e Suplente);
Horário: 18h – Chamada única

b) do Segmento Pais de Alunos, das Escolas Públicas Municipais (Titular e Suplente)
Horário: 18h30 – Chamada única

c) dos Trabalhadores em Educação, não Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais (Titular e Suplente);
Horário: 19h – Chamada única

d) dos Trabalhadores em Educação, Docente, do Quadro Permanente, das Escolas Públicas Municipais da Educação Infantil (Titular e Suplente).
Horário: 19h30 – Chamada única

A Assembleia ocorrerá no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação no dia 23 de março do corrente ano a partir das 18h, conforme descriminado acima. 

Cumpre-nos destacar e informar aos interessados em ser membro do CME/SL que as reuniões Ordinárias do Colegiado ocorrem na última quarta-feira do mês em vigor a partir das 13h. Além disso, o/a conselheiro/a participará de reuniões da comissão que optar agregar e que compõem o CME/SL. São elas: Comissão de Educação Infantil – CEI; Comissão de Ensino Fundamental – CENF; Comissão de Educação Inclusiva – CEINC.
Aproveitamos ainda para esclarecemos os critérios do Pleito Eleitoral para eleição de Conselheiros/as, sendo estes definidos de acordo com as eleições já realizadas e embasamento legal. A Lei Municipal n° 6.341/2007, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.” estabelece que:
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo será constituído por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) suplentes, representantes do Poder Público e dos segmentos da comunidade, abaixo alinhados:
[...]
II - 05 (cinco) representantes da Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo, a saber:
a) 01 (um) representante dos trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais da Educação Infantil;
b) 01 (um) representante dos trabalhadores em educação, docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental;
c) 01 (um) representante dos trabalhadores em educação, não docente, do quadro permanente, das escolas públicas municipais;
d) 01 (um) representante dos trabalhadores em educação, docente, do Ensino Superior;
e) 01 (um) representante do segmento pais de alunos, das escolas públicas municipais;
[...]
§ 1.º Os representantes do item II, com exceção da alínea “d”, serão eleitos por seus pares.
[...]

Diante do exposto, para exercer a escolha e para concorrer à representação dos segmentos, é necessário, de acordo com cada caso:
I – ser trabalhador/a em educação docente, do quadro permanente, designado/a e em efetivo exercício em escola pública municipal - Educação Infantil;
II - ser trabalhador/a em educação docente, do quadro permanente, designado/a e em efetivo exercício em escola pública municipal - Ensino Fundamental;
III - ser trabalhador/a em educação não docente, do quadro permanente, designado/a e em efetivo exercício em escola pública municipal;
IV – ser pai, mãe ou responsável legal de estudante regularmente matriculado/a e frequente em escola pública municipal.
O/A integrante da Comunidade Escolar pertencente a segmentos diversos deverá optar pelo voto e pela representação, se concorrer, de um único segmento.
O pai, mãe ou representante legal eleito/a deverá apresentar o comprovante de matrícula do/a estudante ao Colegiado.
Outrossim, destacamos que a legislação vigente embasa as ações do CME/SL.

                                                                                                                              Agradecemos a atenção. 

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