Em 16 de dezembro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça julgou a legalidade do estabelecimento da data corte para as crianças ingressarem no primeiro ano do Ensino Fundamental - 06 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo. Dessa forma, as Resoluções CNE/CEB nos 01/2010 e 06/2010, emitidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, continuam em vigor, uma vez que as normativas estão de acordo com a LDBEN nº 9.394/96 e as mesmas foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas. Outro ponto, é que o CNE tem por atribuição, a função de normatizar o assunto em tela, de acordo com os arts. 7º da Lei nº 9.131/95 e 9º, § 1º, da Lei nº 9.394/96.
Sendo assim, a partir da publicação do resultado do Processo nº 1.412.704-PE no Diário Oficial da União, que ocorreu em 19 de dezembro de 2014, torna-se ilegal a matrícula de crianças em desacordo com o que estabelece as normativas vigentes no país.
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