sexta-feira, 6 de novembro de 2026

CME de São Leopoldo aprova Diretrizes Municipais para Educação Integral em Tempo Integral construídas com a participação das escolas

 




Resolução nº 032/2026 é resultado de um processo de estudos, debates e escutas pedagógicas que reconhece as experiências de crianças, estudantes, professores e equipes diretivas na construção de uma política educacional comprometida com a equidade, a inclusão e o direito à educação.

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo (CME/SL) aprovou, em reunião plenária ordinária realizada no dia 28 de outubro de 2026, a Resolução CME/CE-EITI nº 032/2026, que institui as Diretrizes Municipais para a Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo.

A aprovação representa um importante marco no processo de construção e fortalecimento da política educacional do município, sendo resultado de um trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Educação Integral em Tempo Integral, que articulou estudos dos marcos jurídico-normativos, análises técnicas, debates coletivos e escutas pedagógicas junto às comunidades escolares.

Mais do que instituir orientações para a ampliação da jornada escolar, a normativa contempla uma concepção de Educação Integral comprometida com o desenvolvimento humano em suas múltiplas dimensões, reconhecendo bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos como sujeitos de direito, cujas experiências educativas precisam ser atravessadas pelo cuidado, pela participação, pela aprendizagem, pelo pertencimento e pela diversidade dos territórios.




A escola que queremos: quando a escuta se transforma em normativa

Um dos aspectos mais significativos do trabalho desenvolvido pelo CME/SL foi a realização das Escutas Pedagógicas “A Escola de Tempo Integral que Queremos”, conduzidas pela Comissão Especial durante os anos de 2025 e 2026.

O processo contemplou oito instituições públicas municipais que ofertam Educação Integral em Tempo Integral, sendo quatro escolas de Ensino Fundamental e quatro escolas de Educação Infantil, envolvendo equipes diretivas, professores e professoras, crianças e estudantes.

As escutas partiram do reconhecimento de que a construção de uma política pública educacional não pode estar dissociada das experiências daqueles que vivenciam cotidianamente sua implementação.

Entre as estratégias utilizadas, destacou-se a dinâmica “Que Bom, Que Pena, Que Tal”, que possibilitou identificar as práticas consideradas positivas, os desafios enfrentados pelas instituições e as proposições das comunidades escolares para o aperfeiçoamento da Educação Integral em Tempo Integral.

As manifestações foram sistematizadas em quatro dimensões: práticas consolidadas, problemas recorrentes, aspectos que necessitam de estudo e planejamento e horizontes desejados pelas comunidades escolares.

Esse trabalho permitiu reconhecer experiências já desenvolvidas nas escolas, como o planejamento coletivo, os projetos interdisciplinares, a participação estudantil, a docência compartilhada, a integração entre cuidar e educar e as articulações com os territórios.

Ao mesmo tempo, foram evidenciadas necessidades relacionadas à infraestrutura, à alimentação escolar, aos espaços de descanso e convivência, à inclusão, à formação continuada, à organização dos profissionais e à integração das práticas pedagógicas.

O diferencial desse processo está no fato de que as escutas não permaneceram apenas como registros de participação: suas contribuições foram incorporadas à Resolução, especialmente em um capítulo dedicado à escuta pedagógica, à participação e à adequação da política às realidades escolares.

Assim, o conhecimento produzido no cotidiano das instituições passou a integrar os referenciais normativos que deverão orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento da Educação Integral em Tempo Integral no município.




Educação Integral não é apenas permanecer mais tempo na escola

A Resolução estabelece que a Educação Integral em Tempo Integral pressupõe uma jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, articulada a uma proposta curricular integrada, com intencionalidade pedagógica e condições adequadas de atendimento.

Entretanto, o documento reafirma que a ampliação do tempo de permanência, isoladamente, não assegura uma formação integral.

É necessário construir uma organização educativa que reconheça os diferentes tempos de aprender, brincar, descansar, alimentar-se, conviver, pesquisar, criar e participar, superando a fragmentação entre turno e contraturno e promovendo experiências significativas de aprendizagem e desenvolvimento.

A normativa também contempla a justiça curricular, a Educação Especial Inclusiva, a valorização dos profissionais da educação, a educação digital e tecnológica, a justiça climática, a integração com o território e a articulação entre as políticas públicas.

Nessa perspectiva, a Educação Integral em Tempo Integral coloca-se em marcha como uma política que exige planejamento permanente e compromisso coletivo, de tal maneira que a ampliação das matrículas seja acompanhada da qualificação das condições concretas de oferta.




Gestão democrática e controle social como compromissos permanentes

Outro avanço importante diz respeito aos instrumentos de acompanhamento e avaliação estabelecidos pela Resolução.

A normativa prevê diagnósticos periódicos, elaboração e revisão anual do Plano de Expansão, relatórios de monitoramento e processos participativos de autoavaliação institucional.

Esses instrumentos deverão contemplar indicadores relacionados às matrículas, à frequência, à aprendizagem, à infraestrutura, à alimentação, ao transporte, à inclusão, à acessibilidade, à formação profissional, ao financiamento e à participação das comunidades escolares.

As necessidades identificadas nas escutas pedagógicas também deverão integrar os processos de planejamento e acompanhamento da política, permitindo verificar quais ações foram desenvolvidas, quais desafios permanecem e quais providências precisam ser priorizadas.

Dessa forma, o trabalho realizado pelo CME/SL busca assegurar continuidade à participação das comunidades escolares, reconhecendo que a gestão democrática não se encerra na escuta, mas exige acompanhamento, transparência e responsabilização institucional.

Uma construção coletiva que fortalece o Sistema Municipal de Ensino

A aprovação da Resolução nº 032/2026 também evidencia a importância do trabalho permanente desenvolvido pelas comissões do Conselho Municipal de Educação.

Antes de chegar ao Plenário, a construção de uma normativa dessa dimensão exige estudo, aprofundamento técnico, reflexão pedagógica, diálogo entre diferentes perspectivas e compromisso com as necessidades do Sistema Municipal de Ensino.

O processo desenvolvido pela Comissão Especial de Educação Integral em Tempo Integral demonstra como a atuação colegiada pode articular os marcos regulatório-jurídicos nacionais com as singularidades das instituições e dos territórios, sem desconsiderar os conhecimentos produzidos pelos profissionais e pelas comunidades escolares.

Nesse percurso, a reunião plenária constitui o espaço de apreciação e deliberação coletiva, no qual o trabalho construído é submetido ao debate e à decisão dos conselheiros e conselheiras.

A Resolução aprovada expressa, portanto, um processo de continuidade institucional, que reconhece as experiências já existentes, identifica os desafios contemporâneos e estabelece instrumentos para o fortalecimento progressivo da política educacional.

Um compromisso com o presente e o futuro da educação

A instituição das Diretrizes Municipais para a Educação Integral em Tempo Integral representa uma etapa importante para o Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo, mas também inaugura novas responsabilidades relacionadas à implementação, ao planejamento e à avaliação da política.

O desafio que se coloca é assegurar que os princípios expressos na normativa encontrem correspondência nas condições materiais, nas práticas pedagógicas, na organização curricular e no cotidiano das instituições.

Quando o conhecimento produzido nas escolas encontra espaço na construção das normas educacionais, fortalece-se o sentido democrático da política pública e amplia-se a possibilidade de construir uma educação que reconheça seus sujeitos, seus territórios e suas necessidades.

É nessa perspectiva que o Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo reafirma seu compromisso com uma educação pública democrática, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada.

Porque construir uma Educação Integral em Tempo Integral com qualidade exige mais do que ampliar o tempo na escola: exige reconhecer as vozes, os saberes e as experiências de quem faz a educação acontecer todos os dias.


Documento de referência: Resolução CME/CE-EITI nº 032/2026, aprovada em 28 de outubro de 2026.

Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo – CME/SL

Gestão 2025–2027   


Seguimos crescendo e mobilizando o bom diálogo em nosso território!

📲 Acompanhe mais ações e publicações pelo blog oficial:

www.conselhomunicipaleducacaosl.blogspot.com

📝 Texto: Comunicação assessoria técnica do CME/SL

📷 Fotos: Arquivo CME/SL 


✍️ Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo – CME/SL


#CME #CMESL #Educação #EnsinoFundamental #SãoLeopoldo #ConselhoMunicipalDeEducação


CME de São Leopoldo fortalece a gestão democrática e aprova pareceres em defesa do direito à educação

Reuniões mensais do Plenário consolidam o trabalho coletivo do Conselho Municipal de Educação, com deliberações sobre Educação Integral em Tempo Integral, calendários escolares e acompanhamento do financiamento da educação pública.

O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo (CME/SL) realizou, no dia 28 de outubro de 2026, sua reunião plenária ordinária, dando continuidade ao trabalho de análise, discussão e deliberação de matérias fundamentais para a organização e o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino.

As reuniões do Plenário, realizadas mensalmente, constituem um importante espaço de exercício da gestão democrática, no qual conselheiros e conselheiras se reúnem para apreciar matérias que atravessam o cotidiano das instituições educacionais, examinar os marcos jurídico-normativos e construir posicionamentos coletivos que contribuam para a efetivação do direito à educação.

Entretanto, as deliberações não começam nem se encerram nas reuniões plenárias. Cada parecer é resultado de um processo de construção que envolve o trabalho permanente das comissões, estudos da legislação, análise de documentos, reuniões técnicas, debates, identificação de necessidades e encaminhamento de proposições.

É nesse movimento que o CME/SL exerce suas funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora, articulando os diferentes segmentos representados no Colegiado e reafirmando seu compromisso com a qualidade social da educação pública.

Educação Integral em Tempo Integral: acompanhamento e fortalecimento da política municipal

Entre as matérias aprovadas pelo Plenário em 28 de outubro, destaca-se o Parecer CME/CE-EITI nº 026/2026, que trata da revisão da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral (EITI) da Rede Municipal de Ensino.

A análise foi conduzida pela Comissão Especial de Educação Integral em Tempo Integral, que examinou as informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação sobre a organização da oferta em quatro Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) e doze Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).

O Parecer reconhece os avanços na sistematização das informações e, ao mesmo tempo, aponta a necessidade de continuidade do processo de construção da política, especialmente quanto à organização curricular, às condições de infraestrutura, à inclusão, à acessibilidade, à alimentação, ao transporte, ao financiamento e à participação das comunidades escolares.

Como desdobramento, o Conselho determinou a apresentação do Plano de Expansão da EITI para 2027 até 4 de dezembro de 2026, bem como a entrega da Política Municipal consolidada, contemplando os ajustes apontados, até o final da primeira quinzena de março de 2027.

O posicionamento evidencia que ampliar o tempo de permanência na escola exige mais do que reorganizar jornadas: pressupõe assegurar condições efetivas para o desenvolvimento integral dos bebês, das crianças e dos estudantes, respeitando as singularidades dos territórios e o direito à aprendizagem.

Reorganização dos calendários escolares: garantia dos dias letivos e das aprendizagens

Outra importante deliberação foi a aprovação do Parecer nº 027/2026, que trata da complementação da reorganização dos calendários escolares da Rede Municipal de Ensino, em razão dos eventos climáticos ocorridos em setembro de 2026.

A matéria integra um processo de acompanhamento iniciado com o Parecer nº 013/2026 e aprofundado por meio do Ofício CME/SL nº 135/2026 e do Parecer nº 024/2026, este último aprovado pela Mesa Diretora em 9 de outubro.

Ao analisar as propostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, o CME/SL reafirmou que a reposição dos dias letivos precisa considerar as especificidades de cada instituição, a participação dos Conselhos Escolares, o cumprimento dos Regimentos Escolares e a garantia de atividades presenciais com efetiva intencionalidade pedagógica.

As manifestações do Conselho destacam que a garantia do direito à educação não pode ser reduzida ao cumprimento formal de datas no calendário, sendo indispensável assegurar a participação dos estudantes, a carga horária prevista e as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades educacionais.

As deliberações também evidenciam a importância de construir instrumentos de prevenção, planejamento e resposta aos eventos climáticos, considerando seus impactos sobre as comunidades escolares e a continuidade das aprendizagens.

Financiamento da educação: análise da previsão orçamentária para 2027

O trabalho do CME/SL também contemplou a análise da previsão de recursos destinados à educação municipal para o exercício de 2027.

Por meio do Parecer CME/MD-CE nº 025/2026, aprovado pela Mesa Diretora em reunião extraordinária de 26 de outubro, o Conselho tomou conhecimento da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, após análise realizada pela Comissão Especial responsável.

O processo envolveu reuniões com técnicos da Secretaria Municipal de Educação, nos dias 21 e 22 de outubro, para apresentação da peça orçamentária e exame dos recursos projetados para as diferentes ações educacionais.

A Comissão identificou aumento nas projeções das ações previstas e reforçou a necessidade de acompanhamento permanente da aplicação dos recursos, com atenção especial ao financiamento da Educação Integral em Tempo Integral e à previsão de medidas de prevenção e recuperação das estruturas escolares diante de eventos climáticos extremos.

O acompanhamento do planejamento orçamentário integra o exercício do controle social e contribui para aproximar as decisões sobre os recursos públicos das necessidades concretas das comunidades escolares.

O trabalho coletivo que antecede cada aprovação

Para além dos pareceres aprovados, o conjunto dessas matérias permite evidenciar a dimensão do trabalho desenvolvido pelo CME/SL.

As comissões constituem espaços fundamentais para aprofundar o estudo das matérias, reunir informações, dialogar com os órgãos responsáveis e construir propostas que posteriormente são submetidas às instâncias deliberativas competentes.

Nesse percurso, a diversidade de representações e perspectivas contribui para qualificar as análises e fortalecer a construção de posicionamentos institucionais, reconhecendo que as decisões relativas à educação envolvem diferentes sujeitos, responsabilidades e interesses coletivos.

O Plenário, por sua vez, constitui um espaço de debate e deliberação coletiva, no qual as matérias submetidas à sua apreciação são discutidas e votadas, conferindo materialidade aos princípios da participação e da gestão democrática.

Cada parecer aprovado representa, portanto, não apenas uma manifestação formal do Conselho, mas o resultado de um processo de estudo, reflexão, diálogo e construção coletiva que busca transformar os princípios do direito à educação em orientações e ações concretas no Sistema Municipal de Ensino.

CME/SL: compromisso permanente com o direito à educação

Ao reunir-se mensalmente, acompanhar políticas públicas, analisar questões normativas e deliberar sobre matérias que impactam diretamente a vida escolar, o Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo reafirma seu papel como espaço institucional de participação, controle social e defesa da educação como direito de todos e todas.

O trabalho desenvolvido pelas comissões, pela Mesa Diretora e pelo Plenário demonstra que a construção de uma educação pública democrática, inclusiva e socialmente referenciada exige continuidade, responsabilidade coletiva e acompanhamento permanente das políticas educacionais.

Mais do que aprovar documentos, trata-se de construir condições para que os direitos assegurados na legislação encontrem correspondência no cotidiano das instituições, nas práticas pedagógicas e nas experiências de bebês, crianças e estudantes.

É nesse compromisso com a participação democrática, com o diálogo e com a garantia dos direitos educacionais que o CME/SL segue construindo sua atuação, reconhecendo que a defesa da educação pública se realiza coletivamente e de maneira permanente.

Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo – CME/SL

Gestão 2025–2027


Seguimos crescendo e mobilizando o bom diálogo em nosso território!

📲 Acompanhe mais ações e publicações pelo blog oficial:

www.conselhomunicipaleducacaosl.blogspot.com

📝 Texto: Comunicação assessoria técnica do CME/SL

📷 Fotos: Arquivo CME/SL 


✍️ Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo – CME/SL


#CME #CMESL #Educação #EnsinoFundamental #SãoLeopoldo #ConselhoMunicipalDeEducação