segunda-feira, 20 de março de 2017

MARÇO - mês de realizar o Recadastro Anual das Escolas de Educação Infantis

Lembramos às Escolas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino - SME/SL que até dia 31 de março é preciso realizar o Recadastro Anual conforme Resolução CME/CEI nº 06/2009.

Devem ser entregues, pelas Mantenedoras das Escolas, os anexos preenchidos e os seguintes documentos:
a. ofício dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, Conselheira Fabiane Bitello Pedro, assinado por um dirigente qualificado para requerer em nome da Mantenedora, o recadastramento da Entidade;
b. cópia do Contrato Social registrado e arquivado na Junta Comercial ou, no caso de Sociedade Civil, Estatuto devidamente atualizado e registrado em Cartório (caso este tenha sofrido alterações em relação ao cadastro do ano anterior);
c. ata da eleição da Diretoria em exercício, registrada em Cartório, quando houver (caso esta tenha sofrido alterações em relação ao cadastro do ano anterior);

d. cópia atualizada do CNPJ (com exceção das escolas públicas municipais).


Estamos à disposição para esclarecimentos!

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