Lembramos às Escolas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino - SME/SL que até dia 31 de março é preciso realizar o Recadastro Anual conforme Resolução CME/CEI nº 06/2009.
Devem ser entregues, pelas Mantenedoras das Escolas, os anexos preenchidos e os seguintes documentos:
a. ofício dirigido à Presidência do Conselho
Municipal de Educação, Conselheira Fabiane Bitello Pedro, assinado por um dirigente qualificado para requerer em
nome da Mantenedora, o recadastramento da Entidade;
b. cópia do Contrato Social registrado e arquivado na Junta
Comercial ou, no caso de Sociedade Civil, Estatuto devidamente atualizado e
registrado em Cartório (caso este tenha sofrido alterações em relação ao
cadastro do ano anterior);
c. ata da eleição da Diretoria em exercício, registrada em
Cartório, quando houver (caso esta tenha sofrido alterações em relação ao
cadastro do ano anterior);
d. cópia atualizada do CNPJ (com exceção das escolas públicas
municipais).
Estamos à disposição para esclarecimentos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário