Prezada Comunidade Escolar:
O Conselho Municipal de Educação - CME/SL vem mui
respeitosamente realizar alguns esclarecimentos acerca do Calendário Escolar
2014.
A LeiFederal nº 12.663/2012, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a Copa do
Mundo FIFA 2014 normatiza sobre as férias das escolas durante a realização do
evento. No mesmo ano da lei o CME/SL montou uma Comissão Especial para discutir o
assunto e orientar a Secretaria Municipal de Educação - SMED sobre tal tema,
assim como as demais mantenedoras. Realizado os estudos, foi aprovada em
Plenária a Indicação CME/CE nº 010/2012 que “Orienta as Mantenedoras de instituições pertencentes
ao Sistema Municipal de Ensino do município de São Leopoldo sobre a organização
do Calendário Escolar 2013 e 2014” ,
isso para que previamente os
calendários fossem organizados e a comunidade escolar soubesse o que iria
ocorrer.
Durante o ano de 2013 várias discussões ocorreram em
âmbito nacional sobre o tema. Ficou esclarecido que a Lei da Copa não se
sobrepõe a LDB, sendo assim, os dias letivos e carga horária exigidos em lei
precisam ser cumpridos, mas cada mantenedora tem autonomia para decidir como fará a
recuperação destes.
No dia 30/05 do corrente ano o CME/SL recebeu o convite
da SMED para dialogar sobre o tema no próximo dia 12 (amanhã) e acaberá a este colegiado
analisar a proposta da Secretaria conforme legislação vigente. Destacamos que
não é competência do CME/SL orientar as escolas em relação ao calendário
escolar.
Sobre a recuperação dos dias letivos e da carga horária, devido
à paralisação e/ou a greve dos trabalhadores em educação, também será dialogado
com a SMED no dia 12/06 a proposta que ela irá apresentar. É importante frisar
que este Conselho seguirá as normas vigentes que tratam sobre o tema e uma
delas é o Parecer CNE/CEB nº 001/2002 que responde a “Consulta sobre
interpretações dos dispositivos legais que tratam do calendário escolar.” A partir do diálogo com a SMED
montaremos uma Comissão Especial para analisar criteriosamente cada situação,
Copa, paralisação e/ou greve, resguardando os diretos e deveres dos estudantes e
dos trabalhadores em educação.
Logo que o CME/SL tenha um posicionamento, este será
encaminhado a Mantenedora e será divulgado no BLOG para que cada comunidade
escolar tenha acesso sobre o mesmo.
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