Resolução nº 032/2026 é resultado de um processo de estudos, debates e escutas pedagógicas que reconhece as experiências de crianças, estudantes, professores e equipes diretivas na construção de uma política educacional comprometida com a equidade, a inclusão e o direito à educação.
O Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo (CME/SL) aprovou, em reunião plenária ordinária realizada no dia 28 de outubro de 2026, a Resolução CME/CE-EITI nº 032/2026, que institui as Diretrizes Municipais para a Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo.
A aprovação representa um importante marco no processo de construção e fortalecimento da política educacional do município, sendo resultado de um trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Educação Integral em Tempo Integral, que articulou estudos dos marcos jurídico-normativos, análises técnicas, debates coletivos e escutas pedagógicas junto às comunidades escolares.
Mais do que instituir orientações para a ampliação da jornada escolar, a normativa contempla uma concepção de Educação Integral comprometida com o desenvolvimento humano em suas múltiplas dimensões, reconhecendo bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos como sujeitos de direito, cujas experiências educativas precisam ser atravessadas pelo cuidado, pela participação, pela aprendizagem, pelo pertencimento e pela diversidade dos territórios.
A escola que queremos: quando a escuta se transforma em normativa
Um dos aspectos mais significativos do trabalho desenvolvido pelo CME/SL foi a realização das Escutas Pedagógicas “A Escola de Tempo Integral que Queremos”, conduzidas pela Comissão Especial durante os anos de 2025 e 2026.
O processo contemplou oito instituições públicas municipais que ofertam Educação Integral em Tempo Integral, sendo quatro escolas de Ensino Fundamental e quatro escolas de Educação Infantil, envolvendo equipes diretivas, professores e professoras, crianças e estudantes.
As escutas partiram do reconhecimento de que a construção de uma política pública educacional não pode estar dissociada das experiências daqueles que vivenciam cotidianamente sua implementação.
Entre as estratégias utilizadas, destacou-se a dinâmica “Que Bom, Que Pena, Que Tal”, que possibilitou identificar as práticas consideradas positivas, os desafios enfrentados pelas instituições e as proposições das comunidades escolares para o aperfeiçoamento da Educação Integral em Tempo Integral.
As manifestações foram sistematizadas em quatro dimensões: práticas consolidadas, problemas recorrentes, aspectos que necessitam de estudo e planejamento e horizontes desejados pelas comunidades escolares.
Esse trabalho permitiu reconhecer experiências já desenvolvidas nas escolas, como o planejamento coletivo, os projetos interdisciplinares, a participação estudantil, a docência compartilhada, a integração entre cuidar e educar e as articulações com os territórios.
Ao mesmo tempo, foram evidenciadas necessidades relacionadas à infraestrutura, à alimentação escolar, aos espaços de descanso e convivência, à inclusão, à formação continuada, à organização dos profissionais e à integração das práticas pedagógicas.
O diferencial desse processo está no fato de que as escutas não permaneceram apenas como registros de participação: suas contribuições foram incorporadas à Resolução, especialmente em um capítulo dedicado à escuta pedagógica, à participação e à adequação da política às realidades escolares.
Assim, o conhecimento produzido no cotidiano das instituições passou a integrar os referenciais normativos que deverão orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento da Educação Integral em Tempo Integral no município.
Educação Integral não é apenas permanecer mais tempo na escola
A Resolução estabelece que a Educação Integral em Tempo Integral pressupõe uma jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, articulada a uma proposta curricular integrada, com intencionalidade pedagógica e condições adequadas de atendimento.
Entretanto, o documento reafirma que a ampliação do tempo de permanência, isoladamente, não assegura uma formação integral.
É necessário construir uma organização educativa que reconheça os diferentes tempos de aprender, brincar, descansar, alimentar-se, conviver, pesquisar, criar e participar, superando a fragmentação entre turno e contraturno e promovendo experiências significativas de aprendizagem e desenvolvimento.
A normativa também contempla a justiça curricular, a Educação Especial Inclusiva, a valorização dos profissionais da educação, a educação digital e tecnológica, a justiça climática, a integração com o território e a articulação entre as políticas públicas.
Nessa perspectiva, a Educação Integral em Tempo Integral coloca-se em marcha como uma política que exige planejamento permanente e compromisso coletivo, de tal maneira que a ampliação das matrículas seja acompanhada da qualificação das condições concretas de oferta.
Gestão democrática e controle social como compromissos permanentes
Outro avanço importante diz respeito aos instrumentos de acompanhamento e avaliação estabelecidos pela Resolução.
A normativa prevê diagnósticos periódicos, elaboração e revisão anual do Plano de Expansão, relatórios de monitoramento e processos participativos de autoavaliação institucional.
Esses instrumentos deverão contemplar indicadores relacionados às matrículas, à frequência, à aprendizagem, à infraestrutura, à alimentação, ao transporte, à inclusão, à acessibilidade, à formação profissional, ao financiamento e à participação das comunidades escolares.
As necessidades identificadas nas escutas pedagógicas também deverão integrar os processos de planejamento e acompanhamento da política, permitindo verificar quais ações foram desenvolvidas, quais desafios permanecem e quais providências precisam ser priorizadas.
Dessa forma, o trabalho realizado pelo CME/SL busca assegurar continuidade à participação das comunidades escolares, reconhecendo que a gestão democrática não se encerra na escuta, mas exige acompanhamento, transparência e responsabilização institucional.
Uma construção coletiva que fortalece o Sistema Municipal de Ensino
A aprovação da Resolução nº 032/2026 também evidencia a importância do trabalho permanente desenvolvido pelas comissões do Conselho Municipal de Educação.
Antes de chegar ao Plenário, a construção de uma normativa dessa dimensão exige estudo, aprofundamento técnico, reflexão pedagógica, diálogo entre diferentes perspectivas e compromisso com as necessidades do Sistema Municipal de Ensino.
O processo desenvolvido pela Comissão Especial de Educação Integral em Tempo Integral demonstra como a atuação colegiada pode articular os marcos regulatório-jurídicos nacionais com as singularidades das instituições e dos territórios, sem desconsiderar os conhecimentos produzidos pelos profissionais e pelas comunidades escolares.
Nesse percurso, a reunião plenária constitui o espaço de apreciação e deliberação coletiva, no qual o trabalho construído é submetido ao debate e à decisão dos conselheiros e conselheiras.
A Resolução aprovada expressa, portanto, um processo de continuidade institucional, que reconhece as experiências já existentes, identifica os desafios contemporâneos e estabelece instrumentos para o fortalecimento progressivo da política educacional.
Um compromisso com o presente e o futuro da educação
A instituição das Diretrizes Municipais para a Educação Integral em Tempo Integral representa uma etapa importante para o Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo, mas também inaugura novas responsabilidades relacionadas à implementação, ao planejamento e à avaliação da política.
O desafio que se coloca é assegurar que os princípios expressos na normativa encontrem correspondência nas condições materiais, nas práticas pedagógicas, na organização curricular e no cotidiano das instituições.
Quando o conhecimento produzido nas escolas encontra espaço na construção das normas educacionais, fortalece-se o sentido democrático da política pública e amplia-se a possibilidade de construir uma educação que reconheça seus sujeitos, seus territórios e suas necessidades.
É nessa perspectiva que o Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo reafirma seu compromisso com uma educação pública democrática, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada.
Porque construir uma Educação Integral em Tempo Integral com qualidade exige mais do que ampliar o tempo na escola: exige reconhecer as vozes, os saberes e as experiências de quem faz a educação acontecer todos os dias.
Documento de referência: Resolução CME/CE-EITI nº 032/2026, aprovada em 28 de outubro de 2026.
Conselho Municipal de Educação de São Leopoldo – CME/SL
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📝 Texto: Comunicação assessoria técnica do CME/SL
📷 Fotos: Arquivo CME/SL
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