sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Resultado Judicial do Processo Eleitoral do CME/2012


No dia 26 de junho do corrente ano, saiu o resultado do Processo nº 033/1.12.0002979-8 impetrado pelo Ceprol-Sindicato em face do ato da Presidenta do CME/SL na ocasião da eleição do segmento Comunidade Escolar, ocorrido em fevereiro deste ano, ao alegar estar em desacordo com a Lei Municipal nº 6.341/2007. “Em suma: na hipótese dos autos, inexiste qualquer ilegalidade no procedimento eleitoral adotado para os mandatos de Representantes da Comunidade Escolar do Município de São Leopoldo, de sorte que a denegação da medida de segurança é a medida que se impõe. Dado o exposto, mostra-se imperativa a denegação da segurança.”

Para ler o processo na íntegra, acesse o link: 033/1.120002979-8

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