O Brasil vem enfrentando um momento
de grandes discussões nacionais, em que direitos garantidos pela Constituição
Federal de 1988 vêm dia a dia sendo duramente extirpados de cada homem e de
cada mulher. A luta pelo direito dos trabalhadores e das trabalhadoras se faz
necessária para a garantia da Educação de qualidade social, uma das defesas do
trabalho do Conselho Municipal de Educação - CME/SL desde a sua reorganização,
em 2007.
No
dia 29 de março do corrente ano chegou ao CME/SL um Ofício enviado pela
Secretaria Municipal de Educação – SMED, solicitando ao Colegiado um
posicionamento formal a respeito da possibilidade de recuperação do dia letivo
de 15 de março (dia de paralisação nacional), na modalidade de Educação à Distância
- EaD. Com isso, na última Sessão Plenária do Colegiado constituiu-se uma
Comissão Mista, que vem analisando este questionamento e outros a respeito do
Calendário Escolar 2017.
É
importante destacar que cabe ao CME/SL responder a tais questionamentos de
acordo com os preceitos legais vigentes, tais como a Constituição Federal, a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, o
Plano Nacional de Educação e os atos normativos do Conselho Nacional de
Educação. Desta forma, garantindo a defesa da Educação de qualidade social para
todos/as os/as envolvidos/as neste processo.
E
como Genuíno Bordignon
(2009), membro do Instituto Paulo Freire e que já esteve em nossa cidade (entre
os anos de 2010 e 2012) para tratar de temática relacionada, afirma que “[…] o
foco do olhar dos conselheiros será sempre a qualidade da educação, o estudante,
o interesse coletivo.” (p. 60).
Salientamos,
que o CME/SL foi criado em 1972, mas teve suas atribuições e competências
ampliadas com a instituição do Sistema Municipal de Ensino, em março de 2007.
Atualmente o Conselho é composto por 15 membros titulares e respectivos
suplentes, representando diferentes segmentos da sociedade leopoldense
(Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Superior, Entidades Classistas e
Poder Público Municipal), eleitos ou indicados por seus pares de forma
democrática, seguindo a legislação vigente. Todas as Plenárias realizadas pelo
CME/SL garantem a participação pública, como deve ocorrer em todos os órgãos
colegiados (demais Conselhos Municipais e Conselhos Escolares).
O papel dos representantes não é o da defesa dos
interesses da respectiva categoria, mas o de expressar o olhar da categoria
sobre o tema em análise. Assim como os representantes do Executivo,
especialmente dos cargos natos, não estão no conselho para defender o Governo,
mas para traduzir a coerência com as políticas públicas e a viabilidade de
implementação da decisão a ser tomada, da mesma forma devem se comportar os
demais representantes. (BORDIGNON, 2009, p. 71 e 72).
Portanto,
o papel da representatividade do segmento por seus pares está garantido tanto
na legislação municipal quanto na concepção apresentada pelo autor
supramencionado, que foi referência no processo de reestruturação do CME/SL,
nos anos de 2005 e 2006.
Esclarecemos
ainda que o CME/SL normatiza, acompanha, credencia e autoriza o funcionamento
das escolas públicas municipais e também das escolas privadas de Educação
Infantil, totalizado assim 122 escolas que ficam submetidas a fiscalização e ao
regramento deste Conselho. Toda e qualquer norma emitida pelo CME/SL deve
prever a sua efetivação e o seu cumprimento nas redes pública e privada, sempre
levando como diretriz os preceitos do Conselho Nacional de Educação, que é o
órgão máximo de regulamentação da Educação brasileira.
A partir dos pontos apresentados, julgamos ter
esclarecido o papel do CME/SL e seu importante instrumento de valorização e
qualificação das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino,
reforçando o apresentado nas filosofias de praticamente todos os Projetos
Político-pedagógicos: a garantia do direito à Educação para os/as estudantes,
de acordo com as suas necessidades e potencialidades.
Fabiane Bitello Pedro
Zaira Carina Corneli
Regina Urmersbach
Estélen Wolff
Mesa
Diretora do CME/SL
Portaria nº 98.241/2016
[1] . BORDIGNON, Genuíno. Gestão da
educação no município: sistema, conselho e plano. São Paulo: Editora e Livraria
Instituto Paulo Freire, 2009.