segunda-feira, 15 de maio de 2017

Nota de Esclarecimento sobre as atribuições do CME/SL no Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo - SME/SL

O Brasil vem enfrentando um momento de grandes discussões nacionais, em que direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 vêm dia a dia sendo duramente extirpados de cada homem e de cada mulher. A luta pelo direito dos trabalhadores e das trabalhadoras se faz necessária para a garantia da Educação de qualidade social, uma das defesas do trabalho do Conselho Municipal de Educação - CME/SL desde a sua reorganização, em 2007.

No dia 29 de março do corrente ano chegou ao CME/SL um Ofício enviado pela Secretaria Municipal de Educação – SMED, solicitando ao Colegiado um posicionamento formal a respeito da possibilidade de recuperação do dia letivo de 15 de março (dia de paralisação nacional), na modalidade de Educação à Distância - EaD. Com isso, na última Sessão Plenária do Colegiado constituiu-se uma Comissão Mista, que vem analisando este questionamento e outros a respeito do Calendário Escolar 2017.

É importante destacar que cabe ao CME/SL responder a tais questionamentos de acordo com os preceitos legais vigentes, tais como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, o Plano Nacional de Educação e os atos normativos do Conselho Nacional de Educação. Desta forma, garantindo a defesa da Educação de qualidade social para todos/as os/as envolvidos/as neste processo.

E como Genuíno Bordignon[1] (2009), membro do Instituto Paulo Freire e que já esteve em nossa cidade (entre os anos de 2010 e 2012) para tratar de temática relacionada, afirma que “[…] o foco do olhar dos conselheiros será sempre a qualidade da educação, o estudante, o interesse coletivo.” (p. 60).

Salientamos, que o CME/SL foi criado em 1972, mas teve suas atribuições e competências ampliadas com a instituição do Sistema Municipal de Ensino, em março de 2007. Atualmente o Conselho é composto por 15 membros titulares e respectivos suplentes, representando diferentes segmentos da sociedade leopoldense (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Superior, Entidades Classistas e Poder Público Municipal), eleitos ou indicados por seus pares de forma democrática, seguindo a legislação vigente. Todas as Plenárias realizadas pelo CME/SL garantem a participação pública, como deve ocorrer em todos os órgãos colegiados (demais Conselhos Municipais e Conselhos Escolares).

O papel dos representantes não é o da defesa dos interesses da respectiva categoria, mas o de expressar o olhar da categoria sobre o tema em análise. Assim como os representantes do Executivo, especialmente dos cargos natos, não estão no conselho para defender o Governo, mas para traduzir a coerência com as políticas públicas e a viabilidade de implementação da decisão a ser tomada, da mesma forma devem se comportar os demais representantes. (BORDIGNON, 2009, p. 71 e 72).

Portanto, o papel da representatividade do segmento por seus pares está garantido tanto na legislação municipal quanto na concepção apresentada pelo autor supramencionado, que foi referência no processo de reestruturação do CME/SL, nos anos de 2005 e 2006.

Esclarecemos ainda que o CME/SL normatiza, acompanha, credencia e autoriza o funcionamento das escolas públicas municipais e também das escolas privadas de Educação Infantil, totalizado assim 122 escolas que ficam submetidas a fiscalização e ao regramento deste Conselho. Toda e qualquer norma emitida pelo CME/SL deve prever a sua efetivação e o seu cumprimento nas redes pública e privada, sempre levando como diretriz os preceitos do Conselho Nacional de Educação, que é o órgão máximo de regulamentação da Educação brasileira.

Nosso atendimento ao público é diário, das 8h às 12h e das 13h às 17h e, ainda temos canal de comunicação via e-mail (cme@saoleopoldo.rs.gov.br) e através do blog (www.conselhomunicipaleducacaosl.blogspot.com).

A partir dos pontos apresentados, julgamos ter esclarecido o papel do CME/SL e seu importante instrumento de valorização e qualificação das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, reforçando o apresentado nas filosofias de praticamente todos os Projetos Político-pedagógicos: a garantia do direito à Educação para os/as estudantes, de acordo com as suas necessidades e potencialidades.


Fabiane Bitello Pedro
Zaira Carina Corneli
Regina Urmersbach
Estélen Wolff

                      Mesa Diretora do CME/SL
                         Portaria nº 98.241/2016




[1]          . BORDIGNON, Genuíno. Gestão da educação no município: sistema, conselho e plano. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009. 

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