quinta-feira, 4 de outubro de 2018

INFORMATIVO 08 ORIENTAÇÕES 2018/2019 DTE - SIGEM

Seguem orientações sobre rematrículas, inscrições e matrículas de estudantes, abertura de turmas e previsão de vagas para o ano letivo de 2019, conforme informações recebidas da Secretaria Municipal de Educação - SMED.

REMATRÍCULAS (presencial):

As rematrículas ocorrerão nas escolas nos seguintes períodos:

Na ficha de matrícula devem constar os documentos obrigatórios abaixo relacionados:

a) Certidão de nascimento ou carteira de identidade do aluno;
b) Documento do responsável e termo de guarda caso necessário;
c) Comprovante de residência atualizado; d) CPF do aluno; e) Cartão Nacional de Saúde – SUS; f) Cartão Bolsa Família do Responsável (caso seja beneficiário).
g) Para as escolas que atendem Educação Infantil ou outras que julgarem necessário, podem ser solicitados documentos dos responsáveis autorizados, na matrícula, a buscar o aluno na escola. Esta solicitação deve estar de acordo com o regimento ou normas internas de cada estabelecimento.

Ao solicitar outros documentos e fotos, devem ser levadas em consideração as condições socioeconômicas dos responsáveis. Não deve ser negada a matrícula ao aluno por falta dos documentos não considerados obrigatórios. Nesses casos, a escola deve fornecer as cópias solicitadas por ela.

Esses dados devem ser inseridos no SIGEM, e endereço e telefone devem estar sempre atualizados no Sistema.

a) EMEIs:
de 01 a 11 de outubro
b) EMEFs: 
de 01 a 19 de outubro (Ed. Infantil e Ens. Fundamental)
de 26 a 29 de novembro (EJA)

Alunos que não estão frequentando as aulas, para os quais já foi enviada a FICAI e não retornaram, não deve ser feita a rematrícula, devendo ser oportunizada ao aluno a opção de rematrícula após o retorno dele às aulas.

Não deve ser feita a rematrícula de alunos de 0 a 3 anos, com frequência inferior a 60% (sessenta por cento), não justificada, computada até 30 de setembro.

Aluno que tiver como resultado final DEIXOU DE FREQUENTAR ou CANCELADO (para os alunos de 0 a 3 Anos), não deve ser garantida (continuidade) à vaga para o próximo ano letivo. No final do ano, essas vagas devem ser disponibilizadas para a Central de Matrículas.

REMATRÍCULAS NO SIGEM:

Devem ser seguidos os seguintes passos para efetivação das matrículas:

I) Realizar o 1º passo até 28/12/2018. Esse passo inativa o aluno na turma. Portanto, as escolas que utilizam o BOLETIM ESCOLAR pelo SIGEM só devem realizar esse procedimento após os mesmos terem sido emitidos.

II) Realizar o 2º Passo até 16/02/2019, colocando os alunos em suas respectivas turmas para o Ano Letivo de 2019.

Parágrafo Único: Todas as rematrículas, no SIGEM, devem ser feitas com data do primeiro dia letivo do próximo ano.

INSCRIÇÕES:

Os períodos de inscrições serão os seguintes:

I) De 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses: de 15 a 31 de outubro, nas EMEIs e Central de Matrículas, conforme Decreto nº 8.869/2017 e orientações enviadas pela Central de Matrículas.

II) Pré-escola (4 e 5 anos e 11 meses), alunos do 1º Ano do Ensino Fundamental e Médio e ainda transferências: datas conforme calendário da SEDUC, com inscrições apenas no site www.educacao.rs.gov.br.

III) Educação de Jovens e Adultos: de 03 a 07 de dezembro na Central de Matrículas e nas escolas que apresentam este segmento.

MATRÍCULAS

As matrículas nas escolas ocorrerão conforme etapas e períodos a seguir:

I) CRECHE – 0 a 3 anos e 11 meses:
a) As matrículas dos alunos de 0 a 3 anos e 11 meses (CRECHE), designados na primeira chamada, devem ser feitas de 26 a 30 de novembro na escola para qual o aluno foi designado.
b) A divulgação dos contemplados, para as escolas, será em 14 de novembro. A partir desta data também devem ser retiradas na SMED, pelas escolas, a documentação dos alunos contemplados.
c) Não é permitido à escola pedir novamente cópia dos documentos já entregues no ato da inscrição. Não deve ser negada a matrícula do aluno por falta dos documentos que não foram retirados na Central de Matrículas pela escola ou outros não obrigatórios.

II) PRÉ-ESCOLA (4 e 5 ANOS e 11 meses), 1° ano do ENSINO FUNDAMENTAL e 1º ano do ENSINO MÉDIO:
a) As matrículas dos alunos de pré-escola (4 e 5 anos e 11 meses), 1º Ano do Ensino Fundamental e Médio e Transferências seguem o calendário da SEDUC.

III) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
a) Matrículas dos alunos classificados de acordo com os critérios: 17 a 19 de dezembro, na escola em que foi designado.
b) Para o ingresso na modalidade EJA, deverá ser observado:
- Comprovação da idade mínima de 15 (quinze) anos completos até a data base (31/03);
- Por transferência, com a documentação da escola de origem e observada a equivalência das etapas e idade do aluno;
- Quando o aluno não puder comprovar a escolaridade, será matriculado na etapa inicial da escola, avançando de acordo com os conhecimentos e habilidades aferidos e reconhecidos mediante avaliações organizadas pela supervisão da escola. Art..38, parágrafo 2º, da LDB.

Não é permitido fazer reserva de vagas nas escolas, nem lista de espera, pois, segundo cláusula 5ª do 
Termo de Cooperação nº 1369/2017, a vaga que está sendo “reservada” já pode ter sido destinada a outra criança pela Central de Matrículas. Por esse mesmo motivo, não deve ser divulgado aos pais se a escola tem vaga para determinada série/ano. Os responsáveis devem sempre ser orientados a buscar esta informação na Central de Matrículas.

Sobre a documentação necessária para as matrículas:

a) Ficha de matrícula do aluno: o DTE disponibiliza um modelo de ficha para uso da Secretaria, porém, cada escola pode alterar esse modelo de acordo com as suas necessidades, desde que constem os dados básicos.
b) Ficha de Saúde: deve ser utilizado o modelo disponibilizado pelo PSE em 2017. As escolas que não tiverem, podem solicitar ao setor responsável (PSE/Pedagógico SMED).

MATRÍCULAS NO SIGEM

Para inclusão das matrículas dos alunos novos na escola, devem ser seguidas as seguintes orientações:
I) Para alunos novos, que ainda não tem cadastro no SIGEM, fazer o cadastro do aluno em pessoa física, vincular o aluno na escola e inserir os parâmetros obrigatórios.

II) Para os alunos que já estão cadastrados no SIGEM e estão com matrícula inativa em outra escola, deve ser feito o reingresso do aluno, atualiza os dados como endereço e parâmetros.

III) Para os alunos que estiverem ativos em outras escolas, no SIGEM:
a) Escolas de educação infantil credenciadas: deve ser solicitada liberação pelo e-mail smed.censo@saoleopoldo.rs.gov.br, citando o nome completo do aluno, data de nascimento e escola em que está vinculado.
b) Escolas municipais (EMEFs ou EMEIs):
- Alunos ativos em 2018 ou 2019: a liberação deve ser solicitada diretamente para a escola em que o aluno está vinculado, sendo feita a transferência entre as escolas. Se necessário auxilio do DTE nesse processo, o mesmo deve ser solicitado pela escola em que o aluno está ativo, pelo e-mail acima citado.
- Alunos ativos em anos anteriores ou que foram (re)ingressados nas escolas, porém não tem matrícula ativa: devem ser solicitadas pelo e-mail smed.censo@saoleopoldo,rs,gov,br, citando o nome completo do aluno, data de nascimento e escola em que está vinculado.

ORGANIZAÇÃO DE TURMAS PARA 2019

Para o próximo ano letivo, devem ser observadas as seguintes orientações:
I) Conforme Resolução Nº 016/2015 do CME, o agrupamento (capacidade) de crianças da Educação Infantil tem como referência o PPP, o espaço físico e a faixa etária:
a) De zero a um (01) ano e onze (11) meses: de cinco (05) à seis (06) crianças por (01) trabalhador(a);
b) De dois (02) anos a dois (02) anos e onze (11) meses: de oito (08) à dez (10) crianças por (01) trabalhador(a);
c) Três (03) anos a três (03) anos e onze (11) meses: até quinze (15) crianças por (01) trabalhador(a);
d) Quatro (04) anos a cinco (05) anos e onze (11) meses: até vinte (20) crianças por (01) trabalhador(a).

II) No Ensino Fundamental a capacidade das salas de aula obedece à proporção de 1,20 m² por estudante, conforme Resolução Nº 016/2015 do CME, observando o limite máximo por turma:
a) 1º ano ao 3º ano: até vinte e cinco (25) estudantes;
b) 4º ano e 5º ano: até trinta (30) estudantes;
c) 6º ano ao 9º Ano: até trinta e cinco (35) estudantes.
As turmas de Pré-Escola, nas EMEFs, para os alunos que estão ingressando, serão apenas em turno parcial (manhã ou tarde). As turmas dos alunos de 4 anos que estão passando para a de 5 anos, que já ocorriam em turno integral, continuarão com a integralidade, garantindo a sua continuidade, salvo nos casos em que os responsáveis optarem pelo turno parcial, porém as novas vagas serão disponibilizadas em apenas um turno.

Turmas de Pré-escola em turno integral ocorrerão apenas nas escolas que são de tempo integral e EMEIs ou em casos específicos, acordados com o DTE, RH e Pedagógico.

A previsão de turmas e vagas de Pré-Escola (4 e 5 Anos 11 meses) deve ser enviada até dia 05 de outubro para o DTE.

TURMAS NO SIGEM

Para efetivação do cadastro das turmas no SIGEM, devem ser seguidos os seguintes passos:

I) MÓDULOS – Até 14/12/2018: na tela de “Turmas”, antes deve ser preenchido na tela “Escola”, para o ano letivo em questão, os módulos que a escola oferecerá. Os cursos são divididos da seguinte maneira:
a) Educação Infantil:
- Creche: de 0 a 3 Anos e 11 meses;
- Pré-Escola – para alunos que completem 4 e 5 anos e 11 meses até a data corte (31/03), conforme Lei 11.274/06 e Resolução 06/2010.
b) Ensino Fundamental: do 1º ao 9º Ano:
- Os alunos que ingressarem no 1º Ano do Ensino Fundamental devem ter 6 anos completos até a data corte (31/03), conforme Lei 11.274/06 e Resolução 01/2010.
- Educação de Jovens e Adultos: Etapa III, IV, V e VI.

II) TURMAS: O cadastro das turmas deve ser feito até 28/12/2018, e o controle será feito pelo DTE, só podendo ser cadastradas as turmas que forem autorizadas na previsão de Turmas/Panorama. Caso seja necessária a abertura de novas turmas, devem ser autorizadas em reunião com Pedagógico, RH e DTE.

III) CABEÇALHO: Cadastrar na tela de TURMAS, conforme o módulo a que pertence a turma a ser cadastrada, os seguintes dados:


a) As turmas de Educação Infantil (Pré-escola e Creche) devem ser cadastradas de acordo com a realidade, respeitando as orientações desse documento: integral, manhã ou tarde.

b) As turmas que estão cadastradas como manhã, tarde e integral, porém, funcionam no mesmo espaço e são atendidas pelo mesmo professor serão unificadas no SIGEM para que o diário escolar seja emitido com o nome de todos os alunos da turma. Deve ser enviado ao DTE, em quadro similar ao exemplo abaixo, as turmas que devem ser unificadas:

c) Os dados de turno, horário inicial e final, sala/local e dias letivos dependem de escola para escola. Em casos de turmas de Educação Infantil, inserir a idade no campo específico.
d) Na aba ESCOLA, opção TURMAS, deve obrigatoriamente ser preenchido o número de vagas total por turma respeitando a metragem de cada sala. As reduções serão inseridas pelo DTE conforme dados fornecidos pelo NAPPI. Sendo assim, não cabe à escola reduzir a capacidade de alunos, pois isso será feito automaticamente.

IV) PARÂMETROS: dias em que turma possui atendimento e se é ou não turma participante do Programa Mais Educação.
a) Dias da Semana - de acordo com carga horária da turma:
- Fundamental: de segunda a sexta-feira;
- EJA: de segunda a sexta-feira;
- Atividades Complementares (AEE e Espaço de Aprendizagem): escolher um dia da semana apenas;
- Mais Educação: registrar os dias que o programa acontece de fato.
b) Turma Participante do Programa Mais Educação/Ensino Médio Inovador: parâmetro obrigatório para todas as turmas, independente do módulo. Só deve ser colocado SIM para as turmas de Atividade complementar que participam do Programa Mais Educação. Para todas as outras, a resposta é NÃO.

V) DISCIPLINAS: cadastrar as disciplinas de atendimento das turmas:
a) Educação Infantil: Educação Infantil.
b) Anos Iniciais: Ensino Globalizado. Este será subdividido, quando for feito o cadastro dos professores, em Disciplinas do Censo (obrigatórias): Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Ed. Física, Artes e Ens. Religioso. Outras disciplinas devem ser cadastradas de acordo com o PPP da escola.
c) Anos Finais – Disciplinas obrigatórias: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Ed. Física, Artes e Ens. Religioso. Outras disciplinas como Filosofia, Sociologia, Produção Textual, entre outas, devem ser cadastradas de acordo com o PPP da escola.
d) EJA (ETAPAS III, IV, V e VI) – Disciplinas obrigatórias: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Ed. Física e Artes. Outras disciplinas devem ser cadastradas de acordo com o PPP da escola.
e) AEE – Atendimento Educacional Especializado;
f) Espaço de Aprendizagem – Acompanhamento Pedagógico;
g) Mais Educação – Português e Matemática (Atividade Complementar) e Acompanhamento Pedagógico.

VI) TIPOS DE ATENDIMENTO: específico para as turmas de AEE, e deverão ser cadastrados em sua aba específica.
Para evitar conflitos com a disciplina informada na turma e carga horária do professor, não deve mais ser utilizada a Ed. Infantil 25h nem as variações de Artes.
Destacamos que as Atividades Complementares normalmente têm duração de uma hora. Portanto, para as turmas de Atividade Complementar, Espaço de Aprendizagem, AEE e Mais Educação, se necessário, devem ser criadas diversas opções de horário para que não ocorra conflito com outras atividades complementares dos alunos, como por exemplo: NAPPI e Escola de Artes Pequeno Príncipe.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.



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